A Câmara Municipal resiste a uma iniciativa preconceituosa

 A Câmara Municipal resiste a uma iniciativa preconceituosa

A Câmara Municipal do Rio derrubou nesta quinta (27) o projeto conhecido como “lei Anti-Oruam”, que pretendia proibir a prefeitura de contratar artistas acusados de fazer apologia ao crime ou ao uso de drogas em eventos com público infanto-juvenil. A proposta recebeu 25 votos favoráveis — um a menos que o mínimo necessário — e foi arquivada.

O que dizia o projeto de autoria dos vereadores Talita Galhardo (PSDB) e Pedro Duarte (Novo), a medida determinava restrições a shows e apresentações custeadas com recursos públicos.

A vereadora chegou a apresentar três emendas para suavizar o texto e retirar trechos considerados excessivos, mas não houve consenso entre os parlamentares.

Origem da proposta foi copiada de uma iniciativa semelhante em São Paulo e recebeu o apelido de “lei Anti-Oruam” por referência ao rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, o Oruam — filho do escritor laureado Marcio Santos Nepomuceno, cujos livros publicados tem sido um sucesso de vendas cujos valores tem sido revertidos para o Fundo da Infância e Adolescência do Conselho Municipal de Direitos da Criança e da Adolescência, visando reverter em financiamento de projetos de proteção e desenvolvimento da infância carioca. 

A Câmara de Vereadores que prima por sua negligência na construção de politicas publicas que proteja e garanta um desenvolvimento sadio para as crianças cariocas, sobretudo quando deixa sem os necessários equipamentos como é o caso dos Conselhos Tutelares que o Município mantém em numero insuficiente, tendo apenas 19, onde deveriam ter 34, um Conselho Tutelar a cada 200 mil habitantes, enquanto a policia local investe em mais violência contra a população, armando sua Guarda Municipal, que resulta na morte de pessoas inocentes e crianças no interior das escolas para trazer a baila projetos de lei inconstitucional, seja por sua origem e tema, seja por seu nítido caráter preconceituoso de perseguir a cultura negra e periférica dos poetas do caos em que se transformam as comunidades faveladas e periféricas por absoluta ausência de politicas publicas de educação, saneamento, básico, moradias dignas e respeito aos poetas da realidade, do funk, do trap e do samba.

Felizmente a maioria dos edis optaram por não passar por essa vergonha de aprovar uma lei que tem direção e nome próprio de um artista consagrado que desde seu berço canta a sua realidade que é um verdadeiro tapa na irresponsabilidade do poder público, alguns chegam ao ponto de condenar previamente o próprio nascimento do cantor, como se alguém pudesse ser condenado pelos atos de seus pais.

Em qualquer sociedade civilizada minimamente, a cultura e as artes merecem o incentivo do poder público, venha de onde vier e tenha o conteúdo que tiver. A arte não pode ser censurada é o que diz nossa Constituição, mas aqui, ainda há trogloditas que pensam que podem aprisionar em suas leia arcaicas a mente de um ser humano, cuja diferença de outros animais é a racionalidade que nunca pode ser aprisionada.

Esta ai para comprovar o sucesso que tem sido a revelação dos acadêmicos que tiveram seus corpos presos, mas nem a crueldade e selvageria das prisões foram capazes de aprisionar suas mentes, que permaneceram soltas para produzir artes e literatura e hoje ocupam cadeiras na Academia Brasileira de Letras do Cárcere (ablcarcere.com.br).

SIRO DARLAN

Mestre em Saúde Pública, Justiça e Direitos Humanos, Escola Nacional de Saúde Pública. Fundação Osvaldo Cruz. Rio de Janeiro, 2021. Especialista em Direito Penal Contemporâneo e Sistema Penitenciário pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento da Magistratura. Brasília, 2022. Especialista em Direito da Comunicação Social. Universidade de Coimbra. Portugal, 2011. Membro Honorário do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB. Tendo 8 livros publicados. Recebeu o Troféu Literatura Clarice Lispector 2022, na categoria Melhor Livro Didático. Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Por Jornal da República em 27/11/2025
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