Adulteração por metanol acende alerta nacional e setor cobra votação urgente do PL 5807 no Senado

Projeto classifica adulteração de bebidas e combustíveis como crime hediondo e eleva pena para até 15 anos; deputado Julio Lopes alerta que somente com fraudes operacionais e volumétricas no setor de combustíveis, o prejuízo chega a R$ 29 bilhões

Adulteração por metanol acende alerta nacional e setor cobra votação urgente do PL 5807 no Senado

 Casos envolvendo a utilização criminosa e irresponsável de metanol para adulteração de bebidas acendeu um sinal de alerta no país. Altamente tóxico e prejudicial tanto para os veículos quanto para a saúde pública e o meio ambiente, o produto tem sido empregado por organizações criminosas como base para praticar diferentes tipos de fraudes, que podem ser sentidas não só nos tanques dos veículos, como também em bares e restaurantes, sendo um risco gravíssimo à saúde pública.

Para frear o problema, o setor de combustíveis e lideranças parlamentares cobram urgência na votação do Projeto de Lei nº 5807, que aguarda deliberação no plenário do Senado Federal. A finalidade do PL é s de aumentar as penalidades contra a adulteração de bebidas, alimentos, suplementos alimentares e demais produtos propondo mudanças urgentes no Código Penal para que esses casos sejam julgados como crime hediondo, o que aumentaria significativamente as penas impostas aos infratores.

De acordo com coordenador da Frente Parlamentar de Combate à Pirataria e à Sonegação Fiscal e da Comissão Externa do Brasil Legal,  deputado Julio Lopes (PP), o projeto cumpre fielmente todos os requisitos e já pode ser encaminhado ao Senado para ser apreciado.

- O aumento da pena de 4 para 12 anos de prisão e de até 15 anos no caso de morte, é um dos pontos de destaque do PL que tem a finalidade de dar um basta nas adulterações não só dos combustíveis, como também dos demais produtos. Considerar essas adulterações como crime hediondo é de fundamental importância para evitar futuras fatalidades, já que até meados de agosto deste ano o Brasil registrou 17 casos confirmados de intoxicação por metanol decorrentes de bebidas alcoólicas adulteradas, com 7 óbitos e 23 casos sendo investigados. Além disso, a adulteração de combustíveis financia o crime organizado transnacional. De acordo com estudos da Fundação Getúlio Vargas (FGV) em parceria com o Instituto Combustível Legal (ICL), o prejuízo total com as fraudes nos combustíveis é de cerca de R$ 29 bilhões com a adulteração da qualidade e com bombas chipadas; e cerca de R$ 14 bilhões anuais referente a fraudes tributárias e inadimplência de devedores contumazes. Essas medidas são essenciais para sufocar financeiramente quadrilhas que atuam dentro e fora do país. Vale lembrar que a aprovação desse projeto de lei institui regras mais duras para o rastreamento, controle e a comercialização dos combustíveis, medida severamente defendida pelo Instituto Combustível Legal e que é absolutamente necessária - disse.

O parlamentar lembra também que anualmente são perdidos bilhões nesse mercado, prejudicando os consumidores na hora do abastecimento através de uma fraude volumétrica em cerca de R$ 10 bilhões, ou seja, quando o consumidor adquiri e paga por 1 litro na bomba, na verdade ele recebe no tanque apenas 700 ml. Isso também ocorre quando ele compra 1 litro de gasolina que deveria ter 30% de álcool, mas que na verdade contém 50% de etanol. Já no diesel que deveria ter 30% de biodiesel, na verdade possui 50% de outras substâncias, inclusive água, causando enorme prejuízo ao veículo como também para a população. 

 - Isso sem falar que essas irregularidades na produção, certificação e comercialização de biocombustíveis podem afetar o RenovaBio e o mercado de créditos de descarbonização. Por isao, a necessidade de se realizar o monitoramento de toda a venda do combustível distribuído, irá proteger não somente os consumidores como também os estados, fazendo com que esses impostos possam ser recolhidos e aplicados em uma melhor qualidade na área da educação, saúde e segurança pública - explicou Julio.

Por Jornal da República em 07/10/2026
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