Alerj reconhece casamento religioso da Umbanda e do Candomblé em novo projeto de lei

Alerj reconhece casamento religioso da Umbanda e do Candomblé em novo projeto de lei

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou o Projeto de Lei nº 6076/2025, de autoria do deputado Átila Nunes, que reconhece oficialmente os casamentos celebrados nos ritos da Umbanda e do Candomblé. A proposta valoriza as tradições afro-brasileiras e combate práticas de intolerância religiosa, reforçando o direito à liberdade de culto no estado.

Segundo o texto, o casamento religioso realizado nessas tradições passa a ter reconhecimento social e cultural, embora não produza efeitos civis automáticos — a conversão para casamento civil continua dependente da legislação federal vigente, como previsto no Código Civil e na Lei de Registros Públicos.

Como funciona a conversão para casamento civil

O projeto determina que a cerimônia religiosa da Umbanda ou do Candomblé poderá ser convertida em casamento civil mediante apresentação de uma declaração emitida pela autoridade religiosa responsável. O documento deverá incluir:

Nome completo, RG, CPF e endereço dos noivos;

Data, local e horário da cerimônia;

Identificação da autoridade religiosa celebrante;

Identificação do templo, terreiro ou casa religiosa;

Assinaturas da liderança religiosa e de pelo menos duas testemunhas.

Essa declaração poderá ser encaminhada ao cartório competente com os demais documentos exigidos pela legislação federal.

Autoridades religiosas reconhecidas

O PL reconhece como aptas a celebrar casamentos as lideranças tradicionais das duas religiões, como babalorixás, ialorixás, pais e mães de santo, chefes de terreiro e outros sacerdotes com atuação reconhecida nas comunidades de matriz africana do Estado do Rio de Janeiro. O Estado não interferirá nos critérios internos de reconhecimento dessas lideranças.

Vedação a práticas discriminatórias

As serventias extrajudiciais do estado ficam proibidas de recusar, de forma direta ou indireta, documentos oriundos de cerimônias religiosas dessas tradições. A recusa injustificada poderá gerar responsabilização por violação aos princípios da liberdade religiosa e da dignidade humana, devendo ser apurada pela Corregedoria-Geral de Justiça ou pelo Judiciário.

Ações de conscientização

O projeto também autoriza o Poder Executivo e o Poder Judiciário a promoverem campanhas educativas, capacitação de agentes públicos e ações de valorização da cultura afro-brasileira, reforçando o respeito às tradições religiosas.

Por: Oscar Müller

Por Jornal da República em 19/11/2025
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