Antes de se mudar, saiba diferenciar as regras do seu condomínio

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Antes de se mudar, saiba diferenciar as regras do seu condomínio

A síndica Juliana Moreira explica de forma simples as funções da Convenção, do Regimento Interno e do Regulamento Interno, e como esses documentos impactam a vida de quem mora em condomínio

Se você está pensando em se mudar para um condomínio, provavelmente já se deparou com termos como “Convenção”, “Regimento Interno” e “Regulamento Interno”. Para quem nunca precisou lidar com essas questões, tudo pode parecer confuso, mas a síndica Juliana Moreira explica que cada um desses documentos tem funções bem específicas e que conhecê-los é essencial para uma boa convivência.

“A Convenção do condomínio é o documento mais importante. Ela funciona como a ‘constituição’ do condomínio, definindo regras gerais, direitos e deveres de cada morador, a fração ideal das unidades e até como são tomadas as decisões em assembleia”, explica Juliana. Ela lembra que a Convenção precisa ser registrada em cartório para ter validade e que qualquer mudança significativa no condomínio, como reformas estruturais ou alterações nas áreas comuns, deve respeitar o que está previsto nesse documento.

Já o Regimento Interno é mais detalhado e prático. “Ele complementa a Convenção, estabelecendo normas de convivência e o funcionamento do dia a dia, como horários de uso da piscina, salão de festas, regras para animais de estimação e normas de segurança”, afirma a síndica. É nesse documento que moradores e funcionários encontram instruções sobre como lidar com situações cotidianas e pequenas infrações.

Por fim, o Regulamento Interno, que às vezes é confundido com o Regimento, normalmente é um conjunto de regras ainda mais específicas ou complementares, criadas para atender a particularidades do condomínio. “Ele pode abranger, por exemplo, regras sobre reformas internas, uso de vagas de garagem ou detalhes sobre o comportamento em áreas comuns, sempre respeitando o que está na Convenção e no Regimento”, detalha Juliana.

A síndica reforça que conhecer esses documentos antes de comprar ou alugar um apartamento é fundamental. “Muitos problemas de convivência surgem justamente por desconhecimento. Quem lê e entende a Convenção, o Regimento e o Regulamento já sabe o que esperar e como agir, evitando conflitos desnecessários.”

Para Juliana, a orientação é não ter medo de perguntar. “Se você tiver dúvidas sobre algum ponto, converse com o síndico ou com a administração do condomínio. Entender essas regras não é apenas uma questão legal, é uma forma de garantir que a vida em comunidade seja harmoniosa para todos.”

 

Por Jornal da República em 25/08/2025
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