Bacellar fora, Ruas dentro — e o STF no meio: o xadrez jurídico que pode travar a eleição indireta no Rio

Fux deu o sinal: STF não tolerará manobras na eleição indireta do Rio — e o plano de Bacellar no TCE pode ser o próximo alvo

Bacellar fora, Ruas dentro — e o STF no meio: o xadrez jurídico que pode travar a eleição indireta no Rio

Possível renúncia do presidente da Alerj em troca de cadeira no Tribunal de Contas, ascensão de Douglas Ruas e jurisprudência do STF sobre impedimento de candidatura criam nó constitucional sem precedente no estado; decisão de Fux desta quarta já reescreveu as regras do jogo

O dia em que tudo mudou na Alerj

A quarta-feira (18) entrou para a história política do Rio de Janeiro antes mesmo de terminar. Em uma única decisão liminar, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu dois pilares da lei que regulamentava a eleição indireta para o governo do estado — o voto aberto e o prazo de 24 horas para desincompatibilização — e recolocou em aberto uma equação política que o grupo do governador Cláudio Castro (PL) julgava ter resolvido nos bastidores. O pano de fundo da decisão, no entanto, é ainda mais complexo do que os dois dispositivos suspensos: há, em curso, uma engenharia política sofisticada que envolve a saída de Rodrigo Bacellar da presidência da Alerj, a entrada de Douglas Ruas como possível novo presidente da Casa e um obstáculo constitucional que pode inviabilizar o plano inteiro.

O problema central é um só: a jurisprudência do STF é clara ao impedir que o presidente de uma assembleia legislativa conduza simultaneamente uma eleição indireta da qual ele próprio seja candidato. A armadilha jurídica está montada — e o grupo de Castro pode ter construído, sem querer, o seu próprio labirinto.

A engenharia que começou com Pampolha

Para compreender o que está em jogo, é preciso voltar a maio de 2025, quando o então vice-governador Thiago Pampolha renunciou ao cargo para assumir uma cadeira de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). A manobra foi articulada pelo próprio Cláudio Castro com um objetivo claro: abrir a linha sucessória do governo para que, no momento de sua desincompatibilização para disputar o Senado, o comando do Palácio Guanabara passasse automaticamente para o presidente da Alerj — então, Rodrigo Bacellar, seu aliado preferencial para o mandato-tampão e candidato favorito nas eleições de outubro.

O plano era elegante em sua lógica e perverso em sua concepção. Com Pampolha no TCE e Bacellar na presidência da Alerj, Castro poderia renunciar ao governo com a certeza de que seu grupo político controlaria o estado até a posse do novo governador eleito em dezembro de 2026. O problema é que a realidade interveio antes que o roteiro pudesse ser executado.

A queda de Bacellar e o vácuo no topo da Alerj

Rodrigo Bacellar foi afastado da presidência da Alerj por decisão do próprio Supremo Tribunal Federal, em razão de investigações criminais que o envolvem em suspeita de vazamento de operação da Polícia Federal. Desde dezembro de 2025, o deputado acumula licenças sucessivas, opera nos bastidores de forma discreta e enfrenta o risco concreto de perder o mandato por ultrapassar o teto de 120 dias de afastamento por sessão legislativa. A presidência interina da Casa ficou com o deputado Guilherme Delaroli (PL), que não integra a linha sucessória do governo fluminense.

Nos corredores da Alerj, o silêncio de Bacellar sobre uma possível renúncia à presidência — não ao mandato de deputado — passou a ser interpretado como peça de barganha. Segundo fontes ouvidas pela imprensa fluminense, articuladores do grupo governista avaliam uma saída que reproduziria o modelo Pampolha: Bacellar renunciaria à presidência da Alerj em troca de uma indicação para o Tribunal de Contas do Estado, abrindo caminho para uma nova eleição interna na Casa e para a ascensão de um nome mais confortável para conduzir o processo de eleição indireta.

Douglas Ruas: o nome que o PL escolheu

O secretário de Estado de Polícia Militar, Douglas Ruas, foi confirmado pelo PL como candidato à eleição indireta para o governo do Rio de Janeiro. A escolha foi selada em reunião que contou com a presença de Flávio Bolsonaro, do governador Cláudio Castro e do deputado federal Altineu Côrtes, líderes do PL no estado. Ruas, que assumiu protagonismo crescente ao substituir Castro em agendas institucionais de segurança pública, é apresentado pelo grupo governista como o nome capaz de garantir a continuidade administrativa e a base eleitoral bolsonarista no estado.

O problema é que, para viabilizar a candidatura de Ruas na eleição indireta com as melhores condições políticas, o grupo de Castro precisava de um presidente da Alerj aliado que pudesse conduzir o processo, articular votos entre os deputados e garantir a maioria necessária para a eleição. E é exatamente aqui que o plano encontra um obstáculo que pode ser intransponível.

O nó constitucional: conduzir ou concorrer, nunca os dois

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal estabelece de forma inequívoca que o presidente de uma assembleia legislativa não pode conduzir uma eleição indireta e, ao mesmo tempo, ser candidato nesse mesmo pleito. O princípio decorre diretamente das garantias constitucionais de imparcialidade, isonomia e igualdade de chances entre os candidatos — pilares do Estado Democrático de Direito inscritos na Constituição Federal de 1988.

Na ADPF 969, julgada pelo STF sob relatoria do ministro Gilmar Mendes e que tratou da eleição indireta em Alagoas, a Corte estabeleceu parâmetros vinculantes para todos os estados da federação. Entre as balizas fixadas, o STF reafirmou que o processo eleitoral indireto deve observar o princípio majoritário, a isonomia entre os candidatos e a plena autonomia decisória do parlamento — o que pressupõe, necessariamente, que o condutor do processo não seja simultaneamente interessado no resultado. Permitir que o presidente da Casa dirija o pleito enquanto concorre a ele equivaleria a colocar um jogador como árbitro de sua própria partida — situação incompatível com qualquer ordenamento jurídico democrático.

O mesmo raciocínio encontra respaldo na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em precedentes firmados pelo próprio ministro Luiz Fux quando ainda integrava aquela Corte, que reafirmam que a competência para legislar sobre eleições indiretas não autoriza os estados a criar arranjos que comprometam a equidade e a imparcialidade do processo.

O plano e sua contradição

Se o cenário se confirmar — Bacellar renuncia à presidência, nova eleição é realizada na Alerj, Douglas Ruas é eleito presidente da Casa e depois conduz a eleição indireta como candidato — o plano esbarrará frontalmente nessa jurisprudência consolidada. Qualquer partido com representação na Alerj ou coalizão adversária ao grupo de Castro poderá acionar o STF imediatamente para suspender o processo, invocando exatamente os precedentes firmados na ADPF 969 e nos julgamentos do TSE sobre imparcialidade na condução de pleitos eleitorais.

O paradoxo é que a tentativa de garantir o controle político do processo pode gerar exatamente o oposto: a judicialização imediata, a paralisação do rito eleitoral e a intervenção do Supremo em uma questão que o grupo governista pretendia resolver internamente na Alerj. A decisão de Fux desta quarta-feira, ao suspender o voto aberto e o prazo de 24 horas para desincompatibilização, já sinalizou que o STF não hesitará em intervir sempre que as regras do jogo comprometam a igualdade de condições entre os competidores.

Fux e o sinal enviado ao Rio

A liminar concedida pelo ministro Fux nesta quarta-feira (18) não é apenas uma decisão técnica sobre dois dispositivos de uma lei estadual. É um recado político e jurídico ao establishment fluminense: o Supremo acompanha cada movimento do tabuleiro e está disposto a intervir. Ao invocar explicitamente a infiltração do crime organizado na política do Rio de Janeiro como fundamento para impor o voto secreto, Fux elevou o debate a um patamar inédito — reconhecendo judicialmente que o ambiente político fluminense é hostil ao exercício livre do mandato parlamentar.

A cautelar ainda será submetida ao referendo do plenário do STF, e a Alerj terá dez dias para prestar informações. Mas o sinal já foi dado. Qualquer tentativa de recriar, por dentro da Assembleia, as condições que a liminar desfez — seja pelo controle do voto, seja pela acumulação dos papéis de condutor e candidato do pleito — encontrará pela frente a mesma jurisprudência que Fux aplicou nesta quarta com mão firme.

O que está em jogo para o Rio de Janeiro

O cenário que se desenha é o de uma eleição indireta cercada de disputas jurídicas em todos os flancos. De um lado, o grupo de Cláudio Castro tenta preservar o controle do estado até as eleições de outubro. Do outro, o PSD de Eduardo Paes, que já foi ao STF e já conseguiu sua primeira vitória com a liminar de Fux, e a oposição progressista, que observa o processo com interesse crescente. No meio, o Supremo Tribunal Federal, que se consolida como o árbitro definitivo de uma disputa que mistura poder, crime organizado, Tribunal de Contas e a sucessão do governo de um dos estados mais populosos e politicamente relevantes do Brasil.

A história política do Rio de Janeiro tem longa tradição de soluções engenhosas que o tempo e o Judiciário desfazem. O xadrez da eleição indireta de 2026 ainda está longe do xeque-mate — mas as peças brancas, desta vez, estão no STF.

Fontes: Migalhas, Consultor Jurídico (ConJur), G1 Rio, O Globo, CBN, VEJA, ICL Notícias, Agência Brasil, Folha de S.Paulo, Portal do STF, ADPF 969 — STF (Rel. Min. Gilmar Mendes), Lei Complementar Estadual nº 229/2026 (Alerj), Portal de Transparência do Governo do Estado do Rio de Janeiro, TSE — Tribunal Superior Eleitoral.

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Por Jornal da República em 18/03/2026
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