Cedae escolhe proposta R$ 15,9 milhões mais cara após desclassificar quatro concorrentes

Sistema de gradeamento do Guandu custará R$ 52,9 milhões após Cedae rejeitar proposta mais econômica

Cedae escolhe proposta R$ 15,9 milhões mais cara após desclassificar quatro concorrentes

Licitação para sistema de gradeamento do Guandu gera recurso por violação ao princípio da economicidade

A Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) concluiu licitação para implantação do novo sistema de gradeamento das elevatórias do Guandu com a escolha de uma proposta R$ 15,9 milhões mais cara que a menor apresentada. O resultado gerou recurso administrativo da empresa desclassificada, que alega violação aos princípios da economicidade e razoabilidade.

Empresa mais barata foi eliminada por "inexequibilidade"

A Dratec Engenharia ofereceu-se para executar o serviço por R$ 37 milhões, valor aproximadamente 38% inferior ao orçamento de referência da Cedae. Apesar de ter sua qualificação técnica integralmente aprovada, a empresa foi desclassificada sob alegação de que sua proposta era financeiramente inexequível.

A decisão baseou-se em questionamentos sobre a planilha de custos apresentada pela Dratec. A empresa argumenta que os apontamentos se referem a falhas sanáveis, passíveis de correção mediante diligência, sem necessidade de alteração do preço global da proposta.

Quatro empresas eliminadas em sequência

Além da Dratec, outras três empresas que apresentaram propostas mais vantajosas também foram inabilitadas por razões técnicas, econômico-financeiras ou documentais. O processo de eliminação sucessiva de concorrentes melhor posicionados levanta questionamentos sobre a condução do certame.

Das 13 empresas credenciadas inicialmente, apenas sete apresentaram propostas efetivas. A sequência de desclassificações resultou na escolha do Consórcio Grades BRG, com proposta final de R$ 52,9 milhões - valor significativamente superior às alternativas eliminadas.

Recurso questiona transparência do processo

A Dratec protocolou recurso administrativo alegando violação aos princípios da economicidade, razoabilidade e busca da proposta mais vantajosa, conforme previsto em lei. O documento cita precedentes recentes do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) que reforçam sua argumentação.

O recurso também questiona a restrição temporária de acesso à documentação do consórcio vencedor no Sistema Eletrônico de Informações do estado (SEI-RJ). Segundo a empresa, essa limitação teria prejudicado o exercício do contraditório e da ampla defesa durante o processo licitatório.

Impacto financeiro significativo nos cofres públicos

A diferença de R$ 15,9 milhões entre a proposta mais barata desclassificada e a escolhida representa impacto direto nos cofres da Cedae e, consequentemente, nos recursos públicos destinados ao saneamento básico. O valor adicional poderia ser direcionado para outras obras de infraestrutura hídrica no estado.

A obra do sistema de gradeamento das elevatórias do Guandu é considerada estratégica para o abastecimento de água da Região Metropolitana do Rio de Janeiro, atendendo milhões de pessoas na capital e municípios vizinhos.

Precedentes jurídicos favorecem economicidade

O recurso da Dratec fundamenta-se em decisões recentes dos tribunais de contas que priorizam o princípio da economicidade em licitações públicas. Essas jurisprudências estabelecem que propostas com preços significativamente menores não devem ser automaticamente consideradas inexequíveis sem análise detalhada.

Os precedentes citados determinam que órgãos públicos devem esgotar todas as possibilidades de diligência antes de desclassificar propostas mais vantajosas, garantindo o melhor uso dos recursos públicos.

Cedae analisa recurso que pode reverter decisão

O caso aguarda análise da própria Cedae, que deve se manifestar sobre os argumentos apresentados no recurso administrativo. A decisão pode resultar na revisão do resultado da licitação, com impacto direto sobre o custo final da obra e os prazos de execução.

A reversão da decisão representaria economia significativa para a companhia estadual e estabeleceria precedente importante para futuras licitações do setor de saneamento no Rio de Janeiro.

Com informações Tempo Real

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Por Jornal da República em 12/01/2026
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