Crise na Guarda Municipal do Rio: Sindicato questiona legalidade de nomeação para Divisão de Elite

Guarda Municipal do Rio em pé de guerra contra criação de força paralela

Crise na Guarda Municipal do Rio: Sindicato questiona legalidade de nomeação para Divisão de Elite

Entidade sindical aponta possível violação constitucional na criação de "superpoderes" para diretor sem vínculo com a corporação

A Guarda Municipal do Rio de Janeiro vive um momento de tensão institucional após a criação da Divisão de Elite da GM-Rio – Força Municipal e a concessão de amplos poderes administrativos ao seu diretor-geral, Brenno Carnevale.

O Sindicato dos Guardas Municipais da Cidade do Rio de Janeiro (SISGUARIO) questiona a legalidade das medidas, apontando possível violação aos princípios constitucionais que regem as corporações de segurança pública.

A polêmica teve início com a publicação do Decreto nº 56690, de 28 de agosto de 2025, que conferiu a Carnevale competências para autorizar contratos, convênios, execução orçamentária e coordenação de ações administrativas da divisão.

Segundo dirigentes da categoria essas atribuições criam uma autonomia excessiva que pode comprometer a hierarquia tradicional da instituição.

O ponto central da controvérsia reside na interpretação da Lei Complementar nº 282/2025, que criou formalmente a Divisão de Elite. A Advocacia-Geral da União (AGU) já se manifestou sobre o tema, estabelecendo que o diretor-geral da divisão deve estar "hierarquicamente subordinado ao Diretor-Geral da Guarda Municipal do Rio de Janeiro" e que o cargo deve ser "provido por servidor de carreira da guarda municipal".

A posição da AGU encontra respaldo em decisões recentes dos Tribunais de Justiça do Paraná e São Paulo. O TJPR, na ADI nº 0062794-07.2021.8.16.0000, declarou inconstitucional lei municipal que permitia nomeação de corregedor sem vínculo efetivo com a corporação.

Já o TJSP, em duas decisões (ADIs nº 3002131-23.2025.8.26.0000 e nº 2297506-21.2024.8.26.0000), reforçou que cargos de confiança em guardas municipais devem ser ocupados exclusivamente por servidores de carreira.

O Sistema de Segurança Municipal (SSM), regulamentado pelo Decreto Rio nº 56838 de 19 de setembro de 2025, estabelece uma nova estrutura de coordenação sob comando direto do Gabinete do Prefeito. O sistema inclui a Guarda Municipal e a Divisão de Elite entre seus componentes, com Thiago Ramos como secretário-geral responsável pela coordenação das ações de segurança.

Para o SISGUARIO, a criação dessa estrutura paralela representa uma ameaça à integridade institucional da Guarda Municipal. "Estamos diante de uma possível 'guarda dentro da guarda', que pode desestruturar nossa hierarquia e desvalorizar o corpo de carreira", afirma um Guarda Municipal que prefere não se identificar para segundo ele não sofrer punições..

A situação ganha contornos mais complexos quando analisada sob a ótica do Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei nº 13.022/2014), que em seu artigo 15 orienta para a preservação da expertise interna e da hierarquia nas corporações municipais. A jurisprudência consolidada dos tribunais superiores tem sido categórica em defender que cargos de liderança e fiscalização interna sejam ocupados por servidores efetivos.

O modelo CompStat Municipal, inspirado no sistema da Polícia de Nova York e adotado como um dos pilares do SSM, prevê reuniões periódicas sob liderança do prefeito para análise de dados e definição de estratégias. Embora a busca por eficiência seja legítima, especialistas alertam para os riscos de uma centralização excessiva que possa comprometer a autonomia técnica das corporações.

A Prefeitura do Rio, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEOP), defende que as medidas visam modernizar e tornar mais eficaz o combate à violência urbana. O argumento oficial é que a integração dos órgãos municipais de segurança permitirá uma resposta mais coordenada e baseada em evidências científicas.

Contudo, o SISGUARIO prepara-se para questionar judicialmente as nomeações que considerem irregulares. A formação e o vínculo funcional de Brenno Carnevale, é considerada crucial para avaliar a legalidade de sua nomeação como diretor-geral da Divisão de Elite.

O caso expõe uma tensão mais ampla entre a necessidade de modernização das forças de segurança municipal e a preservação dos princípios constitucionais que garantem a estabilidade e a hierarquia das corporações. A resolução desse impasse pode estabelecer precedentes importantes para outras guardas municipais do país.

A Central de Inteligência, Vigilância e Tecnologia de Apoio à Segurança Pública (CIVITAS), também integrada ao SSM, representa outro elemento da nova arquitetura de segurança municipal que será observado de perto pelos órgãos de controle e pela sociedade civil.

O desfecho dessa questão promete influenciar não apenas o futuro da Guarda Municipal do Rio de Janeiro, mas também servir como referência para discussões similares em outras cidades brasileiras que buscam equilibrar inovação e legalidade em suas políticas de segurança pública.

 

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Por Jornal da República em 23/09/2025

Comentários

  • Isso não caberia Discussão... é ilegal e Inconstitucional...ponto Delegado de Polícia ...tem que estar na Delegacia .....Coronel de polícia na polícia por isso a Segurança donRio está assim
    LAZARO DO NASCIMENTO SILVA
    23/09/2025
  • Delegado de Polícia deveria estar na Delegacia e Coronel no Batalhão....parar de ficar na Prefeitura pensando em dinheiro e fazer o trabalho deles porque a Segurança do Rio está um Caos
    LAZARO DO NASCIMENTO SILVA
    23/09/2025
  • Nosso dinheiro jogado na vala ! Nojo total desse governo
    Bruno Coelho Rodrigues
    25/09/2025
Aguarde..