Deputada Franciane Motta garante que pacientes do Rio tenham acesso a teste de HTLV

Marco de Franciane Motta amplia proteção contra vírus silencioso no Rio

Deputada Franciane Motta garante que pacientes do Rio tenham acesso a teste de HTLV

Deputada Franciane Motta aprova obrigatoriedade de teste de HTLV em hospitais do Rio

Unidades de saúde estaduais deverão estimular exame que detecta retrovírus causador de leucemia e linfomas

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão nesta quinta-feira (21), o Projeto de Lei 6.434/22, de autoria da deputada Franciane Motta (Pode), que obriga hospitais e maternidades públicas estaduais a estimular a realização do teste rápido de HTLV em todos os pacientes. A medida representa um marco na prevenção e diagnóstico precoce de um retrovírus silencioso que pode causar complicações graves como linfomas, leucemia e doenças neurológicas. O projeto segue agora para análise do governador Cláudio Castro, que terá 15 dias úteis para decidir sobre a sanção ou veto.

O teste rápido de HTLV passará a integrar o rol de exames de rotina nas unidades de saúde públicas estaduais, ampliando significativamente a capacidade de detecção precoce deste retrovírus da mesma família do HIV. A deputada Franciane Motta enfatizou a importância crítica desta medida, especialmente para mulheres grávidas, já que a transmissão vertical do vírus ocorre principalmente durante a amamentação. Esta característica torna o diagnóstico materno fundamental para prevenir a contaminação de recém-nascidos através de medidas preventivas adequadas.

A parlamentar destacou as limitações do atual protocolo de testagem durante a gravidez, que contempla apenas sífilis e HIV como exames obrigatórios. "Diferentemente do HIV, contra o qual há coquetéis para combate direto, o HTLV é pouco estudado e não há nenhum tipo de droga voltada para seu tratamento. Assim, só é possível tratar as doenças relacionadas ao vírus", explicou Franciane Motta. Esta realidade torna o diagnóstico precoce ainda mais crucial, permitindo o acompanhamento médico adequado e a prevenção de complicações futuras.

O projeto complementa estrategicamente a Lei 8.652/19, que já estabelece o estímulo ao teste rápido de HIV/Aids, sífilis e hepatites nas unidades de saúde. A legislação vigente determina que os pacientes sejam orientados durante a primeira consulta a submeter-se aos testes rápidos, com encaminhamento específico conforme os resultados obtidos. A inclusão do HTLV neste protocolo representa uma evolução natural e necessária do sistema de vigilância epidemiológica estadual.

A aprovação desta medida reflete o compromisso do poder legislativo fluminense com a saúde pública preventiva e o diagnóstico precoce de doenças que podem permanecer assintomáticas por longos períodos. O HTLV, por ser frequentemente diagnosticado apenas quando surgem complicações como linfomas ou leucemia, representa um desafio particular para os sistemas de saúde, tornando a testagem rotineira uma ferramenta essencial para melhorar os desfechos clínicos e a qualidade de vida dos pacientes.

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Por Jornal da República em 24/08/2025
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