Documentos falsos e reuniões secretas: As irregularidades que anularam concurso na UFRJ

Documentos falsos e reuniões secretas: As irregularidades que anularam concurso na UFRJ

Decisão judicial anulou o concurso para professor adjunto de Teoria Geral do Direito da Faculdade Nacional de Direito – UFRJ, após ser constatado que um candidato foi beneficiado pela banca avaliadora do certame.

Na sentença proferida pelo Juiz Federal da 17ª Vara Federal da Subseção Judiciária do TRF2, consta que o segundo colocado do concurso Pedro Rubim Borges foi privilegiado por membros da banca do concurso ao ter sido convidado a retomar à avaliação, tendo mais tempo que os demais candidatos, no trecho da sentença ainda consta a reposta do candidato no ato “

Também discute-se a prova de arguição de memorial, na qual houve flagrante quebra de isonomia, uma vez que o segundo colocado foi o único candidato convidado para retornar e, como visto na gravação e transcrição disponibilizadas disse para a examinadora Maria Paula Dallari Bucci: “estava pensando justamente no fato de que eu deveria ter dado uma resposta melhor”.

Em outra parte da sentença é ressaltado que há divergência nas datas de divulgação do resultado das avaliações; ressaltando o magistrado que embora o Diretor da FND, Carlos Bolonha tenha assinado uma declaração que o segundo colocado do concurso teria sido professor visitante do PPGD (programa de pós-graduação), o processo administrativo indica que esta informação não é verdadeira. 

O magistrado ressalta que em sua própria defesa, os réus acabam por corroborar as alegações do autor de ilegalidade dos atos administrativos praticados pela banca da FND, e quebra dos princípios da isonomia e legalidade. Inclusive, havendo reunião entre os membros da banca antes da divulgação das notas por cada avaliador, o que pode ter influído nas notas finais e classificação do segundo colocado no concurso. Questionada a FND, a resposta é que sempre agem assim, o que descumpre resolução aprovada no CONSUNE – UFRJ.

“Alegaram, também, que a troca de impressões entre a banca examinadora é tradição nos concursos da FND e que, uma vez que não consideram influenciar a atribuição das notas, não seria proibida pelo edital. No entanto, esquivaram-se de prestar esclarecimentos acerca do fenômeno de notas idênticas nas provas discutidas, além de desmerecerem, enquanto membros da Administração Pública, a obrigatoriedade de publicização de seus atos e motivações. Considerando que o edital determina o sigilo e individualidade das notas, é questionável e reprovável que os examinadores se comuniquem previamente e troquem impressões sobre os candidatos e seu desempenho, a despeito da naturalidade com a qual tratam o ocorrido. “

O magistrado na sentença ainda manda oficiar o Ministério Público Federal, e extrair o depoimento de três servidores públicos que participaram do certame, e teriam cometido os crimes de falso testemunho e improbidade administrativa, conforme trecho da sentença

“Quanto às provas orais relatadas nos testemunhos da audiência (Evento 176), em flagrante desacordo às provas documentais fornecidas pela UFRJ (Evento 70), dê-se vista ao MPF para, querendo, extrair peças, uma vez que, em tese, houve ocorrência de crime de falso testemunho (art. 342 CP) e de improbidade administrativa dos servidores da UFRJ: FÁBIO CORREA SOUZA DE OLIVEIRA, VANESSA OLIVEIRA BATISTA BERNER e LUAN NUNES. “

O Diretor Carlos Bolonho se mantém na direção da Faculdade Nacional de Direito há 12 anos, alternando entre o cargo de diretor e vice-diretor, perpetuando um grupo na direção que atua nos certames para docentes ao longo destes anos. Conforme os documentos anexos é possível verificar que o que deveria ser um ato isolado, é a praxes do grupo que tem se perpetuado na direção da faculdade de direito, entorno do atual Diretor.

 

Por Jornal da República em 27/05/2025
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