Dr. Elias Muraraque: Mediação no agro recupera R$ 23 bilhões em dívidas e desafia cultura da judicialização no Brasil

Com 1.990 pedidos de recuperação judicial em 2025 — recorde histórico —, especialistas apontam que métodos consensuais podem ser a saída para produtores endividados

Mediação recupera R$ 23 bilhões em dívidas do agro e surge como alternativa à judicialização no campo

O agronegócio brasileiro vive um paradoxo. De um lado, projeções de safra recorde acima de 350 milhões de toneladas. Do outro, o maior número de pedidos de recuperação judicial da história: 1.990 solicitações em 2025, segundo a Serasa Experian. A inadimplência no setor fechou o ano passado em 8,2%, pressionada por custos elevados, juros altos e restrição ao crédito. É nesse cenário que a mediação empresarial surge como ferramenta jurídica capaz de reestruturar dívidas sem sobrecarregar o Judiciário.

Quem defende essa tese com propriedade é o advogado Elias Muraraque, especialista em Direito Empresarial com ênfase em Recuperação Judicial, mediador e árbitro. Palestrante do Rio Mais Agro — maior evento de agronegócio e sustentabilidade do país, realizado no Rio Centro —, ele foi aplaudido de pé ao apresentar números que chamaram a atenção dos produtores presentes.

O instrumento jurídico que protege o produtor

Muraraque explicou que a Lei 14.112/2020 trouxe uma mudança estrutural relevante: a possibilidade de o produtor rural — seja pequeno, médio ou grande — buscar a reestruturação da dívida antes de recorrer ao Judiciário. Para os pequenos e médios produtores, o caminho indicado é a pré-insolvência, que passa por uma câmara de mediação e arbitragem.

"Nós entramos numa câmara de mediação, pedimos a mediação com os credores e negociamos sem entrar com recuperação judicial. Depois de 60 dias, podemos ou não entrar no Judiciário. O Judiciário só entra para nos proteger de penhora, de bloqueio, de expropriação de bens", detalhou.

A lógica é simples: antes de judicializar, tenta-se o acordo. E, se houver boa-fé comprovada, o Judiciário enxerga com outros olhos o devedor que buscou primeiro a solução consensual.

Recuperação judicial com prazo definido

Para os grandes produtores com endividamento elevado, a ferramenta mais utilizada é a recuperação judicial. Diferentemente do que ocorria antes da reforma legislativa, hoje o processo tem prazo determinado: 180 dias, prorrogáveis por mais 180 em caráter excepcional. Antes da Lei 14.112/2020, as prorrogações eram indefinidas e muitos processos se arrastavam por dois, três ou até quatro anos.

"Hoje, depois da alteração da lei, todos os tribunais respeitam os 180 dias. A lei trouxe segurança jurídica tanto para o devedor quanto para o credor", afirmou Muraraque.

Mediação como cultura: o exemplo do Japão

Um dos pontos mais impactantes da palestra foi a comparação internacional. O Brasil tem, segundo dados da OAB, aproximadamente quatro advogados para cada grupo de 100 habitantes — uma das maiores proporções do mundo. O Japão, país com forte cultura de mediação, possui apenas 14 mil advogados em todo o território nacional.

"Nos países mais desenvolvidos da Ásia e da Europa, a mediação é usada de forma rotineira. Aqui, tudo se judicializa. Isso encarece o processo para o produtor, para o banco, para o credor e para a sociedade como um todo", alertou.

O custo de um processo judicial envolve sucumbência, custas iniciais e tempo — recursos que poderiam ser preservados quando as partes sentam à mesa para negociar.

Mediação em números: R$ 23 bilhões em 3 anos

Muraraque é fundador da Mediar BRB, câmara de mediação e arbitragem especializada em reestruturação econômica. Em apenas três anos de existência, a câmara já mediou R$ 23 bilhões em valores — número que revela a escala do problema e o potencial da solução.

"A mediação mostra a boa-fé do devedor. Quando ele busca a mediação antes da judicialização, demonstra que não quer tomar o tempo do Judiciário nem gerar custos desnecessários. Isso faz diferença numa eventual execução futura", explicou.

Expansão pelo Brasil

Diferentemente do que se poderia imaginar, a cultura da mediação não está restrita ao estado de São Paulo. Embora a Mediar BRB tenha sede na capital paulista, recebe demandas de produtores de todo o Brasil. A alteração legislativa de 2020, que incorporou a mediação ao processo de insolvência, tem sido aplicada em tribunais de todas as regiões.

O escritório Mubarak Advocacia, também comandado por Muraraque, atende produtores rurais de norte a sul do país, consolidando um novo paradigma: o de que é possível recuperar empresas e propriedades rurais sem destruir relações comerciais.

O custo invisível da judicialização

Especialistas ouvidos apontam que o custo de um processo de recuperação judicial não se mede apenas em cifras. O desgaste emocional do produtor, a incerteza sobre o futuro do negócio e o impacto na cadeia produtiva são fatores que pesam na decisão entre judicializar ou mediar.

O recorde de 1.990 pedidos de recuperação judicial no agro em 2025 expõe a fragilidade financeira de um setor que é motor da economia brasileira. A combinação de custos elevados, endividamento e restrição ao crédito comprometeu o fluxo de caixa de muitas operações, segundo análise do head de agronegócio da Serasa Experian, Marcelo Pimenta.

O que esperar do futuro

Com a consolidação da Lei 14.112/2020 e o amadurecimento das câmaras de mediação no Brasil, a tendência é que os métodos adequados de resolução de conflitos ganhem cada vez mais espaço. A mediação, a arbitragem e os dispute boards — como são conhecidos os comitês técnicos que acompanham contratos de grande porte — formam o tripé da desjudicialização.

Para o produtor rural que enfrenta dificuldades financeiras, o primeiro passo não precisa ser uma ação na Justiça. Pode ser uma conversa mediada. Os números mostram que, quando isso acontece, o acordo é possível — e o campo segue produzindo.

Sobre o entrevistado

Dr. Elias Muraraque é advogado formado em Direito pela UNESP (1991), especializado em Direito Empresarial com ênfase em Recuperação Judicial, Mediador e Árbitro. Sócio do escritório Mubarak Advocacia e fundador da Mediar BRB — câmara de mediação e arbitragem que em três anos mediou R$ 23 bilhões em conflitos empresariais. É também coautor de obras jurídicas sobre gestão de conflitos no agronegócio e palestrante reconhecido nacionalmente por sua atuação na defesa de métodos consensuais de resolução de disputas. Sua trajetória é marcada pela defesa da segurança jurídica no campo e pelo incentivo à cultura da mediação como ferramenta de desenvolvimento econômico e social.

Repórter Ralph Lichotti - Advogado e Jornalista, Editor do Ultima Hora Online e Jornal da República, Foi Sócio Diretor do Jornal O Fluminense e acionista majoritário do Tribuna da Imprensa, Secretário Geral da Associação Nacional, Internacional de Imprensa - ANI, Ex- Secretário Municipal de Receita de Itaperuna-RJ, Ex-Presidente da Comissão de Sindicância e Conselheiro da Associação Brasileira de Imprensa - ABI - MTb 31.335/RJ

Por Robson Talber

Notícias exclusivas e ilimitadas

O JR Online reforça o compromisso com o jornalismo profissional e de qualidade.

Nossa redação produz diariamente informação responsável e que você pode confiar. Fique bem informado!

Entre para os nossos grupos de WhatsApp CLIQUE AQUI PARA ENTRAR

Fontes: Serasa Experian, OAB Nacional, Lei 14.112/2020, Mediar BRB, Rio Mais Agro, CNN Brasil

#Mediação #Agronegócio #RecuperaçãoJudicial #ProdutorRural #ReestruturaçãoDeDívidas #Lei14112 #AgroBrasil #JustiçaConsensual #EliasMuraraque #RioMaisAgro

 

Por Jornal da República em 24/07/2026
Aguarde..