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Mediação recupera R$ 23 bilhões em dívidas do agro e surge como alternativa à judicialização no campo
O agronegócio brasileiro vive um paradoxo. De um lado, projeções de safra recorde acima de 350 milhões de toneladas. Do outro, o maior número de pedidos de recuperação judicial da história: 1.990 solicitações em 2025, segundo a Serasa Experian. A inadimplência no setor fechou o ano passado em 8,2%, pressionada por custos elevados, juros altos e restrição ao crédito. É nesse cenário que a mediação empresarial surge como ferramenta jurídica capaz de reestruturar dívidas sem sobrecarregar o Judiciário.
Quem defende essa tese com propriedade é o advogado Elias Muraraque, especialista em Direito Empresarial com ênfase em Recuperação Judicial, mediador e árbitro. Palestrante do Rio Mais Agro — maior evento de agronegócio e sustentabilidade do país, realizado no Rio Centro —, ele foi aplaudido de pé ao apresentar números que chamaram a atenção dos produtores presentes.
O instrumento jurídico que protege o produtor
Muraraque explicou que a Lei 14.112/2020 trouxe uma mudança estrutural relevante: a possibilidade de o produtor rural — seja pequeno, médio ou grande — buscar a reestruturação da dívida antes de recorrer ao Judiciário. Para os pequenos e médios produtores, o caminho indicado é a pré-insolvência, que passa por uma câmara de mediação e arbitragem.
"Nós entramos numa câmara de mediação, pedimos a mediação com os credores e negociamos sem entrar com recuperação judicial. Depois de 60 dias, podemos ou não entrar no Judiciário. O Judiciário só entra para nos proteger de penhora, de bloqueio, de expropriação de bens", detalhou.
A lógica é simples: antes de judicializar, tenta-se o acordo. E, se houver boa-fé comprovada, o Judiciário enxerga com outros olhos o devedor que buscou primeiro a solução consensual.
Recuperação judicial com prazo definido
Para os grandes produtores com endividamento elevado, a ferramenta mais utilizada é a recuperação judicial. Diferentemente do que ocorria antes da reforma legislativa, hoje o processo tem prazo determinado: 180 dias, prorrogáveis por mais 180 em caráter excepcional. Antes da Lei 14.112/2020, as prorrogações eram indefinidas e muitos processos se arrastavam por dois, três ou até quatro anos.
"Hoje, depois da alteração da lei, todos os tribunais respeitam os 180 dias. A lei trouxe segurança jurídica tanto para o devedor quanto para o credor", afirmou Muraraque.
Mediação como cultura: o exemplo do Japão
Um dos pontos mais impactantes da palestra foi a comparação internacional. O Brasil tem, segundo dados da OAB, aproximadamente quatro advogados para cada grupo de 100 habitantes — uma das maiores proporções do mundo. O Japão, país com forte cultura de mediação, possui apenas 14 mil advogados em todo o território nacional.
"Nos países mais desenvolvidos da Ásia e da Europa, a mediação é usada de forma rotineira. Aqui, tudo se judicializa. Isso encarece o processo para o produtor, para o banco, para o credor e para a sociedade como um todo", alertou.
O custo de um processo judicial envolve sucumbência, custas iniciais e tempo — recursos que poderiam ser preservados quando as partes sentam à mesa para negociar.
Mediação em números: R$ 23 bilhões em 3 anos
Muraraque é fundador da Mediar BRB, câmara de mediação e arbitragem especializada em reestruturação econômica. Em apenas três anos de existência, a câmara já mediou R$ 23 bilhões em valores — número que revela a escala do problema e o potencial da solução.
"A mediação mostra a boa-fé do devedor. Quando ele busca a mediação antes da judicialização, demonstra que não quer tomar o tempo do Judiciário nem gerar custos desnecessários. Isso faz diferença numa eventual execução futura", explicou.
Expansão pelo Brasil
Diferentemente do que se poderia imaginar, a cultura da mediação não está restrita ao estado de São Paulo. Embora a Mediar BRB tenha sede na capital paulista, recebe demandas de produtores de todo o Brasil. A alteração legislativa de 2020, que incorporou a mediação ao processo de insolvência, tem sido aplicada em tribunais de todas as regiões.
O escritório Mubarak Advocacia, também comandado por Muraraque, atende produtores rurais de norte a sul do país, consolidando um novo paradigma: o de que é possível recuperar empresas e propriedades rurais sem destruir relações comerciais.
O custo invisível da judicialização
Especialistas ouvidos apontam que o custo de um processo de recuperação judicial não se mede apenas em cifras. O desgaste emocional do produtor, a incerteza sobre o futuro do negócio e o impacto na cadeia produtiva são fatores que pesam na decisão entre judicializar ou mediar.
O recorde de 1.990 pedidos de recuperação judicial no agro em 2025 expõe a fragilidade financeira de um setor que é motor da economia brasileira. A combinação de custos elevados, endividamento e restrição ao crédito comprometeu o fluxo de caixa de muitas operações, segundo análise do head de agronegócio da Serasa Experian, Marcelo Pimenta.
O que esperar do futuro
Com a consolidação da Lei 14.112/2020 e o amadurecimento das câmaras de mediação no Brasil, a tendência é que os métodos adequados de resolução de conflitos ganhem cada vez mais espaço. A mediação, a arbitragem e os dispute boards — como são conhecidos os comitês técnicos que acompanham contratos de grande porte — formam o tripé da desjudicialização.
Para o produtor rural que enfrenta dificuldades financeiras, o primeiro passo não precisa ser uma ação na Justiça. Pode ser uma conversa mediada. Os números mostram que, quando isso acontece, o acordo é possível — e o campo segue produzindo.
Sobre o entrevistado
Dr. Elias Muraraque é advogado formado em Direito pela UNESP (1991), especializado em Direito Empresarial com ênfase em Recuperação Judicial, Mediador e Árbitro. Sócio do escritório Mubarak Advocacia e fundador da Mediar BRB — câmara de mediação e arbitragem que em três anos mediou R$ 23 bilhões em conflitos empresariais. É também coautor de obras jurídicas sobre gestão de conflitos no agronegócio e palestrante reconhecido nacionalmente por sua atuação na defesa de métodos consensuais de resolução de disputas. Sua trajetória é marcada pela defesa da segurança jurídica no campo e pelo incentivo à cultura da mediação como ferramenta de desenvolvimento econômico e social.

Repórter Ralph Lichotti - Advogado e Jornalista, Editor do Ultima Hora Online e Jornal da República, Foi Sócio Diretor do Jornal O Fluminense e acionista majoritário do Tribuna da Imprensa, Secretário Geral da Associação Nacional, Internacional de Imprensa - ANI, Ex- Secretário Municipal de Receita de Itaperuna-RJ, Ex-Presidente da Comissão de Sindicância e Conselheiro da Associação Brasileira de Imprensa - ABI - MTb 31.335/RJ
Por Robson Talber
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Fontes: Serasa Experian, OAB Nacional, Lei 14.112/2020, Mediar BRB, Rio Mais Agro, CNN Brasil
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