ESCÂNDALO EM MARICÁ: TCE-RJ declara ILEGAL contrato de R$ 8,5 milhões da Moeda Mumbuca e Multa Ex-secretário Diego Zeidan em R$ 17 mil

Gestão PETISTA de Maricá na mira: TCE-RJ aponta ILEGALIDADE em contrato milionário.

ESCÂNDALO EM MARICÁ: TCE-RJ declara ILEGAL contrato de R$ 8,5 milhões da Moeda Mumbuca e Multa Ex-secretário Diego Zeidan em R$ 17 mil

TCE-RJ Declara Ilegal Contrato Milionário da Prefeitura de Maricá e Multa Ex-Secretário em R$ 17 mil

Tribunal de Contas aponta graves falhas em Termo de Colaboração de R$ 8,5 milhões com Instituto E-Dinheiro e determina Tomada de Contas Especial para apuração de danos ao erário.

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) proferiu uma decisão contundente que declara a ilegalidade do Termo de Colaboração nº 04/2019, no valor de R$ 8.568.390,23, firmado entre a Prefeitura de Maricá e o Instituto E-Dinheiro Brasil. A deliberação, que já havia sido objeto de recursos negados e agora transita em julgado em decisão monocrática, atinge diretamente um dos pilares do projeto Moeda Mumbuca, a Moeda Social do município.

O ex-secretário Municipal de Economia Solidária, Diego Zeidan Cardoso Siqueira, foi multado em R$ 17.331,60 e teve seu recurso de revisão rejeitado pela Corte, marcando um novo capítulo na fiscalização da gestão pública em Maricá.

O contrato sob investigação tinha como objetivo a gestão da ferramenta Plataforma de Pagamento Móvel – E-Dinheiro, a operação de um Banco Comunitário, incluindo pagamentos de benefícios e atendimento a beneficiários, além do cadastramento de novos participantes no sistema.

Essas ações eram essenciais para a execução dos programas que integram a Política Pública Social do Município de Maricá, com a intenção de atender à singularidade desses projetos. No entanto, a auditoria governamental ordinária, realizada entre janeiro e fevereiro de 2021, revelou uma série de irregularidades que culminaram na decisão de ilegalidade do convênio.

As falhas identificadas pelo TCE-RJ durante a auditoria são alarmantes e abrangem diversas etapas do processo, desde a formalização do Termo de Colaboração até o seu monitoramento. Conforme detalhado na Decisão Monocrática, a formalização do contrato descumpriu o artigo 25, inciso VI, do Decreto Municipal nº 54/2017, pois o Chamamento Público nº 01/2019 foi realizado sem a apresentação de justificativas claras para os quantitativos de profissionais e bens estimados, ausência de memória de cálculo, falta de pesquisas de preços que embasassem os valores, e carência de documentos que comprovassem a regularidade das estimativas iniciais. Tais omissões fragilizaram a transparência e a legalidade do processo desde o seu início.

Além dos problemas na formalização, as deficiências se estenderam ao monitoramento e à fiscalização do Termo de Colaboração. O Tribunal de Contas constatou a inobservância do artigo 50 do Decreto Municipal nº 54/2017, com a ausência de documentos previstos no Plano de Trabalho e na Resolução da Controladoria Geral do Município nas prestações de contas da Organização da Sociedade Civil. Relatórios Técnicos de Monitoramento e Avaliação foram emitidos sem as análises obrigatórias, conforme o artigo 53, parágrafo único, inciso II, do mesmo Decreto.

Houve ainda o descumprimento do artigo 45, inciso II, pela falta de apresentação de documentos que comprovassem medidas para sanar irregularidades apontadas, e, mais grave, a movimentação de recursos do Termo de Colaboração em conta bancária diferente da conta específica da parceria, em clara violação ao artigo 24, inciso XI, e artigo 31 do Decreto Municipal nº 54/2017 e da Resolução nº 01/2019 da Controladoria Geral do Município.

Diante dessas constatações, o ex-secretário Municipal de Economia Solidária e signatário do Termo de Colaboração, Diego Zeidan Cardoso Siqueira, foi duramente penalizado. A ele foi aplicada uma multa no valor de 4.000 (quatro mil) UFIR-RJ, equivalente a R$ 17.331,60 (dezessete mil, trezentos e trinta e um reais e sessenta centavos), conforme o artigo 63, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 63/90.

O valor deverá ser recolhido aos cofres estaduais em até 30 dias, sob pena de cobrança judicial. Adicionalmente, o recurso de revisão interposto pelo Sr. Diego Zeidan Cardoso Siqueira foi não conhecido, pois suas alegações se limitavam a rediscutir o mérito do processo com base em fatos já analisados, sem apresentar novas provas ou argumentos que se enquadrassem nas restritas hipóteses de cabimento de um recurso de revisão, conforme a orientação do Superior Tribunal de Justiça.

A decisão monocrática do TCE-RJ não se limita à multa do ex-secretário. Ela determina a instauração de uma Tomada de Contas Especial, no prazo de 30 dias, por parte do atual Prefeito Municipal de Maricá. O objetivo é apurar os fatos, identificar todos os responsáveis e quantificar o possível dano ao erário municipal decorrente das irregularidades do Termo de Colaboração.

A Autoridade Administrativa competente é alertada sobre a responsabilidade solidária em caso de omissão, e, caso o dano apurado seja superior a 20.000 UFIR-RJ, a Tomada de Contas deverá ser remetida à Corte, devidamente certificada pela Controladoria Geral do Município. Se o dano for menor ou igual a esse valor, as medidas de ressarcimento deverão ser adotadas no âmbito municipal.

Além disso, o Tribunal impôs uma série de determinações ao atual Prefeito de Maricá para aperfeiçoar os procedimentos de contratação, fiscalização e monitoramento de parcerias com Organizações da Sociedade Civil, visando garantir a observância das formalidades legais e a adoção tempestiva de medidas corretivas.

Tais determinações incluem a criação de rotinas que garantam a correta aplicação da Lei nº 13.019/14, bem como a resolução nº 01/2019 da Controladoria Geral do Município, abrangendo desde o planejamento dos procedimentos licitatórios até a formalização das prestações de contas com documentos fiscais hábeis e a publicação de suas aprovações.

A decisão impacta diretamente a gestão de programas sociais que utilizam a moeda social, exigindo uma revisão profunda dos mecanismos de controle e fiscalização. A Comunicação da decisão será feita ao Instituto E-Dinheiro Brasil para ciência.

O desfecho deste processo reforça o compromisso do Tribunal de Contas com a proteção do patrimônio público e a aplicação rigorosa da legislação, servindo como um alerta para todas as administrações municipais sobre a importância da estrita observância das normas em contratos com entidades do terceiro setor.

A expectativa agora se volta para os desdobramentos da Tomada de Contas Especial e a efetiva responsabilização dos envolvidos, garantindo que a destinação dos recursos públicos atenda aos princípios da legalidade, transparência e eficiência.

Em resumo, o que isso significa politicamente:

    •    O TCE confirmou irregularidades milionárias na gestão de Diego Zeidan, braço-direito de Fabiano Horta, no projeto da Moeda Mumbuca.
    •    O contrato de R$ 8,5 milhões foi considerado ilegal.
    •    Há determinação para investigar e quantificar o dano ao erário, podendo gerar nova ação judicial.
    •    A decisão tem trânsito em julgado (ou seja, é final na esfera do TCE).

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Por Jornal da República em 02/11/2025
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