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“Já estou pronto para retomar o trabalho em Itaguaí. Não podemos perder mais nem um segundo”. Foi assim que o prefeito Rubem Vieira recebeu a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que o reconduz ao cargo para o qual foi eleito, em outubro, com 39% dos votos da cidade da região metropolitana do Rio de Janeiro. Em sentença assinada pelo ministro Dias Tofolli, no sábado (14/6), o STF determinou a diplomação imediata de Rubão, concedendo tutela de urgência para que ele exerça seu mandato enquanto aguarda o julgamento definitivo de um recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Agora, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e a Câmara Municipal de Itaguaí devem ser imediatamente comunicados para cumprir a ordem.
“Estou muito feliz com essa decisão do STF. A gente já tinha uma expectativa muito grande, porque a gente vem acompanhando casos parecidos. Poder continuar, dar continuidade ao que nós fizemos nos últimos quatro anos, é muito importante. Estou muito feliz com essa retomada e espero, agora, só o TRE nos comunicar e dar posse para poder continuar a fazer Itaguaí voltar a ser aquela cidade que sempre foi, crescendo cada dia a mais e, se Deus quiser, muito em breve ir tomando essa posse para trabalhar muito por Itaguaí”, disse Rubão.
O Supremo considerou que Rubão foi obrigado, em julho de 2020, por imposição legal enquanto era presidente da Câmara de Itaguaí, a assumir interinamente a prefeitura após impeachment do prefeito e do vice. Não configurando, desta forma, um terceiro mandato consecutivo. A decisão do STF retira do cargo o interino Haroldinhho de Jesus, que comandava a cidade desde 1° de janeiro. Para o STF, manter essa interinidade poderia comprometer a continuidade administrativa do município.

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