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Espancamento em Porto de Galinhas expõe práticas abusivas generalizadas nas praias brasileiras
O brutal espancamento do casal de empresários mato-grossenses Johnny Andrade e Cleiton Zanatta em Porto de Galinhas, Pernambuco, no último sábado (27), trouxe à tona um problema crônico que assola praias de todo o Brasil: a prática sistemática de extorsão por parte de comerciantes locais através de consumação mínima ilegal, preços abusivos e intimidação física.
O que deveria ser um momento de lazer se transformou em pesadelo quando os turistas questionaram o aumento arbitrário do valor do aluguel de cadeiras e guarda-sol de R$ 50 para R$ 80, sob alegação de que não haviam consumido petiscos da barraca. A recusa em pagar o valor adicional resultou em agressão física por um grupo de comerciantes, evidenciando como a ausência de fiscalização adequada permite que criminosos se apropriem de espaços públicos.
A estratégia dos "flanelinhas da areia" é bem conhecida e amplamente aplicada em destinos turísticos brasileiros, especialmente durante a alta temporada. Os comerciantes irregulares espalham estrategicamente cadeiras e guarda-sóis pela areia, ocupando os melhores pontos da praia de forma a impedir que banhistas utilizem seus próprios equipamentos.
Essa ocupação predatória do espaço público cria uma situação de monopólio informal, onde turistas se veem obrigados a aceitar condições abusivas para ter acesso a serviços básicos de praia. A cobrança de valores exorbitantes é apenas o primeiro passo de um esquema que inclui mudanças arbitrárias de preços, imposição de consumação mínima e, em casos extremos, intimidação física contra quem questiona as práticas.
Marco legal e direitos do consumidor
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro ao proibir a prática de "venda casada", caracterizada pela imposição de consumação mínima para utilização de cadeiras e guarda-sóis em praias. O artigo 39 da lei estabelece que é vedado ao fornecedor condicionar a aquisição de um produto ou serviço à compra de outro, configurando prática abusiva passível de multa e outras sanções.
O Procon-RJ reforça que a praia é espaço público e que barraqueiros licenciados não podem obrigar consumo para disponibilizar assentos, sendo permitida apenas a cobrança de aluguel por valor fixo, desde que claramente informado previamente. A legislação também garante o direito dos banhistas de utilizar seus próprios equipamentos em qualquer ponto da praia, não podendo ser impedidos ou constrangidos por comerciantes.
Impacto no turismo nacional
As práticas abusivas nas praias brasileiras causam danos significativos à imagem do país como destino turístico, afetando tanto o turismo doméstico quanto internacional. Relatos de extorsão, preços abusivos e intimidação circulam rapidamente nas redes sociais e plataformas de avaliação, desencorajando futuras visitas e prejudicando a reputação de destinos inteiros.
O setor turístico, que representa parcela importante do PIB nacional, sofre com a falta de padronização e regulamentação adequada dos serviços oferecidos nas praias. Municípios que dependem economicamente do turismo perdem competitividade quando permitem que comerciantes irregulares criem ambiente hostil aos visitantes.
Responsabilidade municipal e fiscalização
A responsabilidade pela regulamentação e fiscalização do comércio praiano recai sobre os municípios, que frequentemente falham em estabelecer regras claras e fazer cumprir a legislação existente.
A ausência de políticas públicas específicas para ordenamento do espaço praiano cria vácuo regulatório que é preenchido por comerciantes irregulares e, em muitos casos, por grupos organizados que controlam territorialmente trechos de praia. Municípios turísticos precisam desenvolver marcos regulatórios que equilibrem a atividade comercial legítima com a proteção dos direitos dos usuários e a preservação do caráter público das praias.
A fiscalização efetiva exige presença constante de agentes municipais, especialmente durante a alta temporada, além de canais eficientes para denúncias e resposta rápida a situações de abuso.
Orientações para proteção do consumidor
Turistas podem se proteger conhecendo seus direitos e adotando medidas preventivas durante visitas às praias. É fundamental exigir informações claras sobre preços antes de utilizar qualquer serviço, recusando consumação mínima e denunciando práticas abusivas aos órgãos competentes.
A documentação de abusos através de fotos, vídeos e solicitação de notas fiscais detalhadas fortalece eventual denúncia e contribui para responsabilização dos infratores. Em situações de intimidação ou violência, o acionamento imediato da Polícia Militar (190) é essencial para garantir segurança pessoal e registro oficial da ocorrência.
Direitos básicos do consumidor nas praias
O conhecimento dos direitos básicos do consumidor empodera turistas a resistir a práticas abusivas e contribui para mudança gradual do cenário. A consumação mínima é proibida por lei, sendo ilegal exigir valor mínimo de gastos para utilizar barracas, cadeiras ou mesas. O preço do aluguel de equipamentos deve ser informado claramente antes do uso, evitando surpresas no fechamento da conta.
A areia da praia é bem público, garantindo o direito de levar equipamentos próprios e se instalar livremente. O cardápio com preços visíveis é obrigatório, sendo infração a ausência de valores claramente informados.
Medidas preventivas e denúncias
A taxa de serviço é sempre facultativa, não podendo ser imposta mesmo em caso de serviço insatisfatório. Diferenças de preços para pagamento em dinheiro ou cartão devem ser informadas previamente e estar visíveis no estabelecimento.
Em caso de abuso, é essencial registrar provas através de fotos do cardápio e solicitar nota fiscal detalhada. Situações de coação ou violência exigem acionamento imediato da Polícia Militar através do 190. Denúncias podem ser feitas ao Procon local ou às forças de segurança para coibir práticas ilegais e proteger direitos dos consumidores.
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