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A ignorância que custa bilhões em arrecadação perdida
O Instituto Silva Neto homenageou Jonatas Nascimento com honra ao mérito por trabalho que transcende mérito profissional — é educação cidadã. Contador, escritor e especialista em terceiro setor, Nascimento viaja pelo Brasil ensinando pastores e lideranças religiosas a implementar direitos tributários que a maioria desconhece ou negligencia. O reconhecimento ocorre em contexto onde igrejas perduram em desperdício sistêmico de recursos que poderiam ser canalizados para ação social, caridade e manutenção de templos.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 150, inciso VI, alínea "b", é explícita: é vedado instituir impostos sobre entidades religiosas e templos de qualquer culto, bem como suas organizações assistenciais e beneficentes. Essa garantia constitucional é mais abrangente que o conhecimento comum sugere. Não se limita ao Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). Abrange Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), imposto sobre importação — praticamente toda e qualquer tributação federal, estadual e municipal.
Contudo, Nascimento descreve-se como alguém que "se sente um tanto quanto decepcionado, porque muitas vezes fala sozinho no deserto", tal é o desinteresse de lideranças religiosas em compreender direitos tributários. O resultado é que igrejas, sistematicamente, jogam "dinheiro do dízimo no ralo" — custeando tributos que não têm obrigação legal de pagar.
A brecha do ICMS em contas de energia elétrica
O exemplo mais concreto que Nascimento oferece ilumina a magnitude do desperdício. Uma igreja que paga R$ 1.000 em conta de energia elétrica mensalmente carrega, embutido nessa cifra, o ICMS, que varia entre 18% e 25% conforme o estado. Se a alíquota é 20%, a igreja está pagando R$ 200 de imposto apenas naquela conta de luz. Ao requerer junto à concessionária de energia o reconhecimento de sua imunidade tributária — procedimento simples que pode ser feito no mês seguinte — a iglesia deixa de pagar esse R$ 200 mensalmente.
Multiplicado por doze meses, resulta em R$ 2.400 anuais. Em uma década, são R$ 24 mil economizados em uma única conta. Expanda esse cálculo para todas as contas de uma organização religiosa — água, telefone, internet, supermercados fornecedores — e o número torna-se astronômico. Uma igreja de médio porte com patrimônio estruturado poderia economizar dezenas de milhares de reais anualmente. Esses recursos, conforme Nascimento enfatiza, poderiam ser redirecionados para "obras sociais, você vai poder matar fome de muita gente".
As isenções estaduais: brecha adicional até 2032
Além da imunidade tributária federal — que é obrigação constitucional — estados como Rio de Janeiro ofereceram isenções adicionais através de decretos específicos. No estado do Rio de Janeiro, existe isenção de ICMS em contas de energia elétrica das igrejas, válida até 2032. Registrar essa isenção junto ao órgão estadual competente é procedimento administrativo simples, mas requer conhecimento de sua existência. Igrejas que desconhecem a isenção seguem pagando imposto que lei estadual isenta.
Nascimento afirma que "a coisa mais fácil que tem nesse sentido" é requerer essa isenção. O processo funciona assim: a liderança da igreja acessa sistema de cadastro estadual, inscreve a entidade, e no mês seguinte a fatura já apresenta redução. Não é processo burocrático elaborado. Não requer assessoria jurídica cara. É questão de conhecimento e iniciativa administrativa.
O IOF: a cobrança indevida que passa despercebida
Nascimento alerta para cobrança ainda menos conhecida: o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Quando uma igreja realiza movimentações bancárias — depósitos, transferências, pagamentos — a instituição financeira frequentemente cobra IOF, mesmo que a entidade seja imune. O valor individual é pequeno, "uma valor pequenininho", conforme Nascimento descreve. Mas acumulado ao longo de meses e anos, torna-se quantia substancial que a igreja não teria obrigação de arcar.
Quando uma instituição financeira cobra IOF de entidade religiosa, a própria entidade pode requerer junto ao Banco Central a devolução do imposto indevidamente cobrado. É direito garantido pela imunidade tributária. Contudo, processos administrativos de devolução requerem iniciativa — ninguém retorna dinheiro sem ser solicitado. Igrejas que desconhecem esse direito seguem financiando o Estado através de cobrança inconstitucional.
A educação como arma contra desperdício institucional
Jonatas Nascimento transformou essa educação em vocação. Autor da "Cartilha da Igreja Legal", obra que sintetiza legislação tributária religiosa em linguagem acessível, viaja o Brasil realizando palestras — "para grupos ou para multidões", conforme relata. Oferece sessões presenciais e online, disponível para consultas entre segunda e quinta-feira "no conforto da minha casa", pois "meus compromissos são mais finais de semana".
A motivação não é lucrativa. Nascimento deixa explícito que oferece informações "sem pegadinha" e "gratuitamente, com muito prazer". Seu contato (WhatsApp 21 99247-1227, Instagram @jonatasnascimento2020) está público para lideranças religiosas que desejam aprender. A vocação reflete compreensão de que ignorância tributária é problema estrutural no terceiro setor religioso — problema que educação sistemática pode resolver.
A amizade como pano de fundo de reconhecimento
A homenagem do Instituto Silva Neto adquire significado ainda maior quando contextualizada em amizade de longa data. Nascimento relata conhecer o Dr. Silva Neto "de lá de trás, muito novinhos", quando ambos "estavam aqui em Duque de Caxias, militando a boa militância". Enquanto Silva Neto avançou para a área do direito, Nascimento consolidou-se como especialista em contabilidade do terceiro setor. Duas trajetórias paralelas que se reconhecem mutuamente.
A presença de aproximadamente 200 a 300 pessoas na homenagem — em quinta-feira, dia de expediente, quando muitos estariam em rotina profissional — evidencia que Nascimento conquistou respeito institucional e comunidade pessoal significativa. O evento não foi simples cerimônia burocrática, mas encontro de rede de amigos, colegas e profissionais interessados em terceiro setor, direito, contabilidade e educação tributária.
A brecha regulatória que perpetua desperdício
O cenário que Nascimento descreve revela brecha regulatória preocupante: a responsabilidade de reivindicar direitos recai sobre as próprias vítimas de negligência. Igrejas precisam conhecer direitos, precisam iniciar processos administrativos, precisam requerer isenções. O Estado não busca ativamente informar entidades religiosas sobre imunidade tributária que elas herdam por direito constitucional. Órgãos arrecadadores — prefeituras, Receita Federal, concessionárias de serviços — não proativamente notificam igrejas sobre direitos a não pagar.
Esse vácuo informativo funciona como mecanismo involuntário de transferência de renda do terceiro setor para o setor público. Igrejas pagam tributos que constitucionalmente não deveriam pagar. Essa arrecadação adicional alimenta orçamentos públicos. A assimetria de informação perpetua-se porque ninguém tem incentivo institucional de mudar a situação — prefeituras arrecadam mais quando ignorância é generalizada.
Perspectivas de ampliação de alcance educativo
A honra ao mérito conferida a Nascimento pelo Instituto Silva Neto pode funcionar como catalisador de visibilidade maior. A homenagem, coberta por mídia como Jornal da República e Última Hora, expõe trabalho que permanecia relativamente desconhecido além de círculos de lideranças religiosas. Pastores, presidentes de associações religiosas, gestores de terceiro setor que acompanham cobertura dessa homenagem ganham estímulo para buscar educação tributária que Nascimento oferece.
Tecnicamente, existe espaço para ampliar alcance. Nascimento menciona canais em "grande mídia" — presumivelmente YouTube, com canal "Cartilha da Igreja Legal" — e presença em Instagram. A construção de conteúdo educativo sistematizado em plataformas digitais (tutoriais sobre como requerer isenção de ICMS, guias sobre preenchimento de formulários, análise jurisprudencial de casos de imunidade tributária) poderia multiplicar impacto muito além de palestras presenciais.
Repórter Ralph Lichotti - Advogado e Jornalista, Editor do Ultima Hora Online e Jornal da República, Foi Sócio Diretor do Jornal O Fluminense e acionista majoritário do Tribuna da Imprensa, Secretário Geral da Associação Nacional, Internacional de Imprensa - ANI, Ex- Secretário Municipal de Receita de Itaperuna-RJ, Ex-Presidente da Comissão de Sindicância e Conselheiro da Associação Brasileira de Imprensa - ABI - MTb 31.335/RJ
Por Robson Talber @robsontalber
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Fontes
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional — Imunidade entidades religiosas (art. 150 CF)
CNN Brasil — Por que as igrejas não pagam impostos no Brasil e como funciona em outros países
Estratégia Concursos — O que é imunidade tributária religiosa?
Instituto Silva Neto — Legal Support
Jonatas Nascimento — Cartilha da Igreja Legal (Amazon/Scribd)
Revista Ibdt — Imunidade Tributária do ICMS Incidente sobre Energia Elétrica
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