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Jorge Tardin, advogado, professor de direito e curador da Coalizão Veredicto do Capital
Juliana não foi apenas vítima da queda. Foi vítima da queda do humano em si.
A jovem caminhava por um dos lugares mais belos do planeta. O Monte Rinjani, onde os antigos diziam que D’eus soprara o vento e desenhara os vales. Mas naquele dia, os homens esqueceram. Ou melhor: fizeram de conta que não ouviram. A tragédia foi anunciada, mas ignorada. Registrada por drones, mas negligenciada por mãos humanas.
Enquanto Juliana clamava no abismo, o mundo postava selfies.
Três dias. Quatro noites. E ninguém chegou.
No tempo dos homens, isso se chama negligência. No tempo de D’eus, isso se chama violação da promessa sagrada de acolhimento.
Pois todo aquele que convida, se compromete. E todo Estado que lucra com a beleza de sua terra assume o dever espiritual e jurídico de proteger quem nela pisa. Receber sem cuidar é trair o dom da hospitalidade. E o turismo, sem cuidado, torna-se um altar profano onde se sacrificam vidas em nome do lucro.
A Constituição brasileira consagra a inviolabilidade da vida (art. 5º, caput). O Código de Defesa do Consumidor exige responsabilidade objetiva por risco assumido (art. 14).
O Direito Internacional, por sua vez, reforça que a omissão do Estado frente ao dever de socorro é ato ilícito (CDI/ONU, 2001).
E como bem ensinava Pontes de Miranda: quem assume um contrato, assume o destino. E quem silencia onde deveria agir, consente no dano. Juliana é mártir do turismo sem alma. Do marketing sem estrutura. Da indiferença mascarada de exotismo.
Mas D’eus vê. D’eus escuta. E D’eus exige resposta.
Nossa legislação consumerista precisa evoluir. Precisamos incorporar ao sistema legal a figura da responsabilidade solidária internacional ampliada, nos contratos turísticos, exigindo cláusulas obrigatórias de assistência transfronteiriça, protocolos emergenciais auditáveis e garantias de repatriação e suporte humanitário. Que se preveja, inclusive, a intervenção consular automática em casos de risco à vida.
A diplomacia não pode se acovardar em notas frias. A justiça não pode dormir sob desculpas administrativas. E nós, como comunidade planetária, não podemos aceitar que o corpo de Juliana desça à terra sem que sua história suba aos céus como um clamor de transformação.
Este não é um texto. É um chamado. Que o nome de Juliana Marins se torne agora memória viva e norma não escrita.
Memória, para que jamais esqueçamos. Norma, para que nunca mais se repita.
Juliana, agora és estrela sobre Rinjani. Mas aqui, neste mundo em que ainda há tanto a ser feito, serás farol de justiça.
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@jorge_tardin_prof | Que o nome de D’eus inspire as mãos humanas a não abandonarem uns aos outros.
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