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Pleno.News - A desembargadora Maria da Graça Amorim, do Tribunal de Justiça do Maranhão, decidiu manter a ordem de prisão contra o prefeito de Turilândia, Paulo Curió (União Brasil), da vice Tanya Karla (PRD) e de servidores do setor de pregões e compras do município, acusados de desviar R$ 56 milhões das áreas de Saúde e Assistência Social. Onze vereadores alcançados pela Operação Tântalo II seguem em prisão domiciliar, mas continuam despachando da Câmara de Turilândia, cidade com 33 mil habitantes localizada a pouco mais de 150 quilômetros de São Luís.
O Estadão busca contato com as defesas. O espaço está aberto.
A decisão de Graça contraria manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça do Maranhão que emitiu, no sábado (10), um parecer favorável à soltura de todos os investigados que foram presos no dia 22 de dezembro.
O parecer do procurador Orfileno Bezerra Neto – procurador-geral em exercício no dia 10 – perante o Tribunal motivou uma rebelião sem precedentes no Gaeco (Grupo de Combate ao Crime Organizado). Seus dez promotores – condutores da Operação Tântalo II – pediram exoneração coletiva das funções.
Para o procurador-geral Danilo José de Castro Ferreira, os promotores ‘abandonaram’ o Gaeco.
No documento em que pedem exoneração, os promotores afirmam que o parecer de Orfileno Bezerra Neto “enfraquece a atuação institucional” do órgão “no combate ao crime organizado”, além de “destoar das premissas que orientaram o criterioso trabalho investigativo desenvolvido no caso”.
Entre os investigados, apenas Clementina de Jesus Pinheiro Oliveira, pregoeira do município, recebeu autorização para cumprir prisão domiciliar por motivos humanitários. Ela foi diagnosticada com câncer de útero e terá monitoramento eletrônico, podendo comparecer a consultas médicas.
Na decisão, a desembargadora Graça Amorim ressaltou os “indícios robustos de práticas ilícitas, que sugerem o desvio de recursos públicos, enriquecimento ilícito de agentes políticos, lavagem de dinheiro, direcionamento de licitações, superfaturamento de contratos e omissão de documentos essenciais para a transparência pública”.
A desembargadora fez menção ao IDH de Turilândia (0,536), “extremamente baixo” e anotou que “a receita pública municipal depende, quase integralmente (97,24%), de transferências correntes obrigatórias da União e Estado do Maranhão”.
Segundo Graça, o município “só tem 2 escolas de ensino médio, nenhum hospital, saneamento básico precário (2% apenas)”.
– Enquanto a população de Turilândia perece pela ausência de serviços públicos básicos e essenciais, as suspeitas indicam que os governantes locais enriqueceram às custas do sofrimento da população, o que não pode ser tolerado – ela assinalou em sua decisão.
Sobre o parecer do Ministério Público favorável à soltura e ao fim das diligências, a desembargadora foi taxativa.
– Por haver integrado, com orgulho, por mais de três décadas, o Ministério Público, esta humilde julgadora, na condição de órgão judicial, pode afirmar, por ciência própria, não fazer sentido algum o Parquet aduzir a desnecessidade de outras diligências, sem juntar sua manifestação conclusiva pela denúncia ou pelo arquivamento – apontou.
Ela se volta contra uma rotina que se arrasta desde sempre na Justiça, especialmente nos tribunais, onde grandes e dispendiosas operações do Ministério Público e da Polícia desmoronam.
– Não se pode requerer a prisão preventiva, solicitar o afastamento de mandatos e suspensão de atividades econômico-profissionais, pleitear a expedição de vários mandados de busca e apreensão, enfim, mobilizar todo o aparato estatal, sob o argumento da existência de gravidade concreta e contemporaneidade, para, num segundo momento, aduzir uma substituição por medidas cautelares incipientes para assegurar o resultado útil almejado pela mesma instituição – afirmou.
Na conclusão da decisão, a desembargadora atestou ainda que “o Poder Judiciário não está acorrentado à manifestação do Ministério Público para fins de manutenção ou revogação de prisão preventiva”.
Operação Tântalo II, silêncio e pilha de dinheiro
A segunda fase da Operação Tântalo II, deflagrada pelo Gaeco em 22 de dezembro, levou à prisão dos onze vereadores do município, um secretário, empresários e o prefeito Paulo Curió (União Brasil). Segundo a investigação, o chefe do Executivo municipal teria comandado um esquema que desviou R$ 56 milhões das áreas de Saúde e Assistência Social por meio de empresas de fachada.
Na última quinta-feira (8), os onze vereadores presos do município permaneceram em absoluto silêncio durante audiência conduzida pelos promotores do Gaeco maranhense. Todos os vereadores seguiram a mesma estratégia e se calaram diante dos questionamentos da Promotoria invocando o ‘direito de permanecer em silêncio’.
Durante buscas no dia da operação, autorizada pela 3.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, os promotores apreenderam uma pilha de dinheiro vivo. Inicialmente, a contagem indicou R$ 5 milhões recolhidos nos endereços de investigados, informou o Ministério Público.
O nome da operação faz referência a Tântalo, personagem da mitologia grega condenado a uma punição eterna no submundo. Ele permanecia em um lago de águas cristalinas, com frutos ao alcance da vista, sem jamais conseguir saciar a sede ou a fome.
De acordo com o Ministério Público do Maranhão, a “metáfora é utilizada para representar o esquema investigado, no qual recursos públicos destinados a contratos para fornecimento de bens e serviços não resultaram em benefícios efetivos à população”.
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