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A Justiça Federal da Paraíba rejeitou a ação movida pelo deputado federal Hugo Motta contra um sindicalista responsável pela instalação de outdoors com críticas à sua atuação parlamentar. A decisão foi proferida pelo juiz Vinícius Costa Vidor, da 4ª Vara Federal, que considerou a manifestação legítima e protegida pela liberdade de expressão.
Outdoors questionavam atuação do deputado
Os outdoors foram exibidos em pontos de Campina Grande e traziam a imagem do deputado acompanhada da frase ‘Eles votaram sim para proteger políticos que cometem crimes’. O texto fazia alusão à votação da chamada “PEC da Blindagem”, proposta que gerou ampla controvérsia por supostamente ampliar a proteção de parlamentares contra punições judiciais.
Crítica política é legítima, diz decisão
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que o conteúdo do material representava apenas uma crítica à atuação de um agente público, sem qualquer intenção de ofender ou imputar crime. De acordo com a decisão, expressões de natureza política, ainda que contundentes, estão amparadas pelo direito constitucional à livre manifestação do pensamento.
O juiz também destacou que, por ocupar cargo de relevância nacional, Hugo Motta está sujeito a críticas e à fiscalização popular, o que inclui o uso de sua imagem em contextos de debate público sobre sua atuação.
Encerramento da ação
Com base nesses argumentos, o juiz rejeitou a queixa-crime e determinou o encerramento do processo. Segundo a decisão, o episódio configura exercício legítimo da crítica política e não caracteriza crime de honra.
Fonte: Uol
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