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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (27) uma nova lei que autoriza o uso de recursos arrecadados com multas de trânsito para financiar o processo de habilitação de condutores de baixa renda inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A medida representa uma mudança significativa na destinação desses valores, que até então eram reservados exclusivamente para sinalização, engenharia de tráfego, fiscalização e educação no trânsito.
A proposta, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), foi aprovada pelo Congresso Nacional no fim de maio e agora está em vigor. Com a nova legislação, os valores provenientes de infrações poderão cobrir integralmente as taxas e despesas relacionadas à formação de novos motoristas e à emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para beneficiários do CadÚnico.
Além do incentivo à inclusão social por meio da habilitação gratuita, a nova lei também traz inovações no processo de compra e venda de veículos. A norma estabelece que a transferência de propriedade poderá ser realizada por meio eletrônico, desde que o contrato contenha assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas. A vistoria veicular, etapa obrigatória para a transferência, também poderá ser realizada de forma digital, conforme critérios definidos pelos órgãos executivos de trânsito estaduais e do Distrito Federal.
De acordo com o texto sancionado, os contratos digitais de compra e venda assinados eletronicamente e homologados perante o órgão de trânsito da União terão validade em todo o território nacional. A mudança busca modernizar os processos burocráticos e facilitar a vida dos cidadãos que desejam adquirir ou vender veículos.
O Palácio do Planalto destacou que a lei faz parte de um esforço maior para desburocratizar e ampliar o acesso a direitos por parte da população em situação de vulnerabilidade, ao mesmo tempo em que adota soluções tecnológicas para tornar os serviços públicos mais ágeis e eficientes.
Fonte: Agencia Brasil
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