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OS FATOS:
A Estética do Cárcere e o Direito ao Delírio
A tentativa de transformar uma cela na Superintendência da Polícia Federal em Brasília em uma extensão do Palácio da Alvorada revela a face mais nítida do privilégio que ainda tenta sobreviver ao ocaso do bolsonarismo. Ao pleitear uma Smart TV sob o manto do “direito à informação”, a defesa de Jair Bolsonaro — condenado a 27 anos e 3 meses — flerta com uma interpretação elástica da dignidade humana, aquela que nunca foi estendida aos milhares de detentos do sistema carcerário comum, tantas vezes negligenciados pelo discurso punitivista do próprio ex-mandatário.
Historicamente, o acesso à cultura e à informação em ambientes prisionais é um pilar de ressocialização, conforme as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Contudo, a urgência por um aparelho de alta tecnologia e a indicação de ministros religiosos com forte atuação política, como Robson Rodovalho e o deputado distrital Thiago Manzoni, sugerem uma articulação que transcende o amparo espiritual. É o uso da fé e da tecnologia como instrumentos de manutenção de influência, mesmo sob custódia estatal.
O Equilíbrio da Lei diante do Réu
O ministro Alexandre de Moraes, ao submeter o pleito à Procuradoria-Geral da República (PGR), mantém o rigor procedimental que marcou os inquéritos contra as estruturas golpistas. Não se trata apenas de conceder ou negar um eletrodoméstico, mas de aferir se o tratamento dispensado ao ex-presidente respeita o princípio da isonomia ou se cria um precedente de “apartheid carcerário”, onde o detentor de poder mantém regalias incompatíveis com a sanção penal.
Enquanto a defesa argumenta que a liberdade religiosa e a informação são garantias mínimas, o Estado deve balancear essas demandas com a segurança e a disciplina da unidade. O desfecho desta petição definirá se a cela em Brasília continuará sendo um local de cumprimento de pena ou se tornará um gabinete de monitoramento mediado por algoritmos e bendições políticas.
A concessão de uma Smart TV a um detento de alta periculosidade institucional fere o princípio da igualdade?
Juridicamente, o acesso à informação é garantido, mas a infraestrutura para tal não deve configurar privilégio indevido. Em um sistema onde o acesso básico à saúde é precário, a instalação de tecnologia de ponta para um condenado por crimes contra a democracia soa como um escárnio à justiça equânime.
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