Negar ao MP e à PF o combate ao crime é inconstitucional, dizem ministros do STF, como quer o deputado Derrite

Negar ao MP e à PF o combate ao crime é inconstitucional, dizem ministros do STF, como quer o deputado Derrite

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e juristas afirmaram que qualquer tentativa de restringir a atuação da Polícia Federal (PF) ou do Ministério Público (MP) no combate ao crime organizado é inconstitucional. A avaliação ocorreu após o relatório do deputado Guilherme Derrite (PL-SP), relator do projeto do Marco Legal de Combate ao Crime Organizado, sofrer modificações diante das críticas de autoridades.

Na versão inicial, o texto previa que a PF só poderia atuar mediante solicitação dos governadores. Após os questionamentos, a nova redação passou a permitir a atuação da corporação, mas com a obrigação de comunicar previamente os governos estaduais e atuar em cooperação com as polícias locais.

Mesmo com as mudanças, ministros do STF consideram que as medidas continuam inconstitucionais. Um integrante da Corte destacou que ‘a Polícia Federal é polícia judiciária e já possui competência ampla, atuando muitas vezes a pedido do Supremo, e isso não pode ser alterado’. Outro ministro foi ainda mais direto: ‘Essas propostas são inconstitucionais e buscam apenas criar confusão, abrindo brechas para anular processos futuramente’.

Embora reconheçam pontos positivos no relatório — como o aumento de penas e a criação de presídios federais específicos para líderes de facções criminosas — os ministros reforçam que ‘enfraquecer a Polícia Federal e o Ministério Público vai na contramão do fortalecimento do combate ao crime’.

O debate reacende a discussão sobre o equilíbrio entre a autonomia federal e a cooperação com os estados, em um momento em que o enfrentamento ao crime organizado exige integração entre as forças de segurança.

 

Fonte: Brasil247

Por Jornal da República em 11/11/2025
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