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Projeto do vereador Douglas Nadaes, aprovado na Câmara e sancionado pelo prefeito Eduardo Reina, garante às pessoas com fibromialgia os mesmos direitos previstos para pessoas com deficiência no município.
A partir de agora, Nova Iguaçu reconhece oficialmente a fibromialgia como uma condição equiparada à deficiência. A lei, de autoria do vereador Douglas Nadaes e aprovada em duas discussões na Câmara Municipal, foi sancionada pelo prefeito Eduardo Reina e publicada no Diário Oficial, entrando em vigor imediatamente.
O texto estabelece que pessoas com diagnóstico confirmado por laudo médico passam a ter assegurados os mesmos direitos e garantias das pessoas com deficiência. Isso inclui prioridade de atendimento em repartições públicas e privadas, acesso facilitado a políticas públicas de saúde e assistência social, além de mecanismos de inclusão no mercado de trabalho e programas sociais municipais.
A aprovação marca um avanço na legislação local, já que a fibromialgia é uma síndrome crônica caracterizada por dores difusas, fadiga e distúrbios do sono, afetando principalmente mulheres adultas. Estimativas da Sociedade Brasileira de Reumatologia indicam prevalência
entre 2% e 3% da população brasileira. Em Nova Iguaçu, com cerca de 840 mil habitantes, esse percentual pode representar de 16 mil a 25 mil moradores potencialmente beneficiados.
Embora a Secretaria Municipal de Saúde ainda não disponha de um painel público com dados detalhados de atendimentos, a expectativa é de que a lei abra caminho para maior visibilidade no planejamento das políticas municipais. Especialistas destacam que o reconhecimento jurídico pode ajudar a reduzir barreiras enfrentadas por quem convive com a condição, ampliando acesso a tratamento multidisciplinar e a benefícios sociais.
A nova lei também atualiza iniciativas já existentes na cidade, que desde 2020 garantem prioridade de atendimento e instituíram o Dia Municipal da Fibromialgia. Com a sanção de Eduardo Reina, Nova Iguaçu dá um passo além, conferindo à condição o mesmo peso jurídico das demais deficiências reconhecidas pela legislação.
Por: Arinos Monge.
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