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Em uma medida que representa um avanço significativo para a inclusão e bem-estar de pessoas com doença celíaca, o Estado do Rio de Janeiro passa a garantir o direito de portabilidade de alimentos sem glúten em eventos públicos e privados. A Lei 10.817/25, sancionada pelo governador em exercício Rodrigo Bacellar e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, estabelece normas claras para que celíacos possam participar de atividades sociais sem comprometer sua saúde.
Medida atende necessidade de saúde pública
A doença celíaca é uma condição autoimune grave que afeta aproximadamente 1% da população mundial. Para os portadores, o consumo de glúten, proteína presente no trigo, centeio e cevada, provoca inflamação intestinal severa e pode levar a complicações sérias de saúde, incluindo desnutrição e maior risco de desenvolvimento de câncer intestinal.
A nova legislação reconhece que muitos eventos não oferecem opções seguras de alimentação para celíacos, seja pela ausência de alternativas sem glúten ou pelo risco de contaminação cruzada durante o preparo dos alimentos.
Como funcionará na prática
Para usufruir do direito, o celíaco deverá apresentar laudo médico que comprove sua condição, com o código específico da doença (CID-10 K90 ou CID-11 DA95). A lei estabelece ainda critérios de segurança, proibindo embalagens de vidro, latas, utensílios perfurocortantes e produtos inflamáveis.
A comercialização dos alimentos levados para consumo próprio será expressamente proibida no interior dos eventos, garantindo que a medida não seja utilizada para fins comerciais.
Penalidades para quem descumprir
Estabelecimentos privados que desrespeitarem o direito dos celíacos estarão sujeitos a advertência e multas que variam de R$ 1 mil a R$ 5 mil, com valores dobrados em caso de reincidência. Já os órgãos públicos que descumprirem a norma terão seus dirigentes responsabilizados administrativamente.
Autor destaca importância da inclusão
O deputado Bruno Boaretto (PL), autor da proposta, destacou a importância da medida para garantir dignidade e segurança aos portadores da doença. "A maior parte dos eventos oferece poucas opções de alimentação e há ainda o risco de contaminação cruzada com glúten. Nosso objetivo é assegurar dignidade e segurança para quem convive com a doença", justificou.
A nova lei coloca o Rio de Janeiro na vanguarda da inclusão de pessoas com restrições alimentares por razões médicas, estabelecendo um precedente que pode inspirar legislações semelhantes em outros estados brasileiros.
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