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O vereador Pedro Duarte (Novo), presidente da Comissão de Assuntos Urbanos da Câmara do Rio, ajuizou uma ação popular (com pedido de liminar) pedindo que a Justiça anule integralmente os efeitos do Decreto 56.457/2025.
O ato do Poder Executivo suspendeu por 180 dias, prorrogáveis por mais seis meses, a aceitação de novos pedidos de licenciamento no Núcleo Turístico do Arpoador para atividades que não sejam hotéis e ligadas ao turismo.

A ação popular visa anular o ato da prefeitura, que declarou como Área de Especial Interesse Urbanístico (AEIU) e como Área de Especial Interesse Público (AEIT) a área delimitada pelas avenidas Rainha Elizabeth, Atlântica e Vieira Souto.
Duarte entende que o decreto visa beneficiar tão somente a construção de um hotel no terreno (3 mil metros quadrados) do Colégio São Paulo, de frente para a orla. A tradicional escola, com mais de 100 anos no local, fechou suas atividades em dezembro do ano passado.
No texto da ação, quatro argumentações foram explicitadas pelo parlamentar. Primeiro, ele contesta o fato de as medidas terem sido adotadas via decreto. Segundo Duarte, a declaração de AEIU e de AEIT deveria decorrer de lei específica.
O segundo argumento é que ”não há qualquer motivação para o estabelecimento desta área de especial interesse urbanístico e de especial interesse turístico, pois tanto o decreto regulatório como o planejamento estratégico do Ente Municipal não justificam essa necessidade”
“Sendo assim, o Decreto Municipal alvejado não é só ilegal, como também desproporcional, desarrazoado, desmotivado e contrário ao interesse público, pois macula os direitos fundamentais de dispor da propriedade privada e da livre iniciativa”, defende Duarte no texto da ação.
O terceiro argumento: Pedro Duarte argumenta que há um desvio de finalidade relativos ao objeto do decreto. Para ele, a intenção do decreto é “influenciar em negociação particular, reverberando na sua ilegalidade”.
O parlamentar argumenta, por fim, que há potencial lesivo ao patrimônio público e do particular. Isso porque a restrição imposta pela prefeitura causa uma desvalorização artificial dos ativos imobiliários na região. “Ao eliminar, por decreto, todos os usos legalmente permitidos (residencial, comercial, educacional) e autorizar apenas um (hoteleiro), o réu limita drasticamente a concorrência e o interesse pelos imóveis da região”.
“Verifica-se um desvio de finalidade, calcado no fato – comprovado- de que a edição do decreto Municipal decorreu não do fomento ao turismo, mas sim de impedir um proprietário de negociar seu próprio patrimônio com atividades que não sejam do setor hoteleiro”, diz Pedro Duarte.
Entenda o imbróglio
Havia interesse no mercado do grupo SEB, megagrupo educacional do empresário Chaim Zaher, de alugar o imóvel do Colégio São Paulo, que pertence à Congregação das Angélicas de São Paulo. A ideia era instalar no espaço uma escola.
O problema é que o decreto da prefeitura impede reformas no local temporariamente e, no caso de licenças (alvarás) de funcionamento, o documento está vinculado ao CNPJ e ao endereço e “não pode ser transferido automaticamente para outro interessado”
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