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Por Renzo Pestana Barroso, advogado especialista em Direito Empresarial e Tributário
@renzobarroso
O regime do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, constitui instrumento legal de simplificação tributária destinado a micro e pequenas empresas. Mediante a consolidação de até oito tributos — Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e Contribuição Previdenciária Patronal — em uma única guia de arrecadação (DAS), o regime reduz burdens administrativos, otimiza o planejamento financeiro e fortalece a previsibilidade dos fluxos de caixa.
Podem aderir ao Simples Nacional as pessoas jurídicas cuja receita bruta anual não exceda R$ 4 800 000,00, sendo classificadas como microempresas aquelas cujo faturamento atenda até R$ 360 000,00 e como empresas de pequeno porte as que apresentem receita entre R$ 360 000,01 e R$ 4 800 000,00. A opção deve ser formalizada exclusivamente no Portal do Simples Nacional, no período compreendido entre 1º e 31 de janeiro de cada ano, passando a vigorar a partir do exercício subsequente. Para efetivar a escolha, é imprescindível a quitação prévia de eventuais débitos fiscais e a regularidade cadastral junto aos entes federativos.
Estão vedadas ao regime as sociedades anônimas, instituições financeiras, cooperativas não voltadas ao consumo, empresas com sócios domiciliados no exterior, concessionárias de serviços públicos e as atividades expressamente elencadas no art. 17 da Lei Complementar nº 123/2006. O descumprimento das condições de enquadramento implica desenquadramento automático e sujeita a empresa a multas e exigências de tributos não recolhidos.
O procedimento de apuração mensal dos tributos devidos é realizado por meio do software PGDAS-D, com geração de relatório para controle interno e vencimento no dia 20. Caso haja necessidade, o próprio sistema permite o parcelamento eletrônico de débitos, o que confere ao empreendedor maior flexibilidade na gestão de passivos.
Em comparação aos regimes de Lucro Presumido e Lucro Real, o Simples Nacional proporciona carga tributária efetiva reduzida, alíquotas progressivas que variam em função do setor de atividade e da faixa de receita, e dispensa obrigações acessórias complexas, como SPED Fiscal e Escrituração Contábil Digital, resultando em economia de até 40% em honorários contábeis. Pesquisas do Sebrae apontam que 83% das empresas optantes sobrevivem aos dois primeiros anos de operação, contra apenas 38% das não optantes, evidenciando o impacto positivo do regime na sustentabilidade dos negócios.
Para mitigar riscos e assegurar o pleno aproveitamento dos benefícios, recomenda-se a manutenção de registros adequados, a entrega tempestiva da DEFIS anual e a classificação correta do CNAE. A consulta periódica a advogado tributarista ou contador especializado garante a atualização sobre alterações legislativas e a adoção de estratégias fiscais eficientes.
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