STF decreta prisão de Ramagem após foto dele em Miami

Ex-diretor da Abin e deputado federal foi condenado a 16 anos por tentativa de golpe de Estado e teria deixado o Brasil em setembro.

STF decreta prisão de Ramagem após foto dele em Miami

Alexandre de Moraes determinou a prisão do ex-chefe da Abin e deputado federal, Alexandre Ramagem.

A decisão de Moraes se baseou em informações da Polícia Federal (PF) e do PSOL, que alegaram risco de fuga e pediram a prisão de Ramagem

A PF também anunciou que pedirá a inclusão do parlamentar na Difusão Vermelha da Interpol, o que pode torná-lo um foragido internacional.

A medida marca o primeiro caso de prisão envolvendo um réu condenado no núcleo principal da suposta tentativa de golpe investigada pelo STF.

Ramagem foi condenado pela Primeira Turma do STF a 16 anos de prisão por três crimes: 

  • organização criminosa;
  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito; 
  • tentativa de golpe de Estado.

Segundo a acusação, ele teria usado a estrutura da Abin para montar um esquema de monitoramento ilegal, produção de informações falsas e suporte aos ataques ao sistema eleitoral. 

Ele também é acusado de subsidiar Jair Bolsonaro com dados e estratégias para questionar as urnas eletrônicas e incentivar a intervenção militar.

Como foi a saída de Ramagem do Brasil?

Segundo a Polícia Federal, Ramagem teria viajado de avião ao estado de Roraima e, de lá, seguido de carro até a fronteira

Ainda não está claro se a travessia ocorreu pela Venezuela ou Guiana. Após deixar o Brasil, teria embarcado rumo aos EUA, onde foi localizado em um condomínio de luxo.

Imagens divulgadas pelo portal PlatôBR mostram o parlamentar caminhando com sua esposa nas ruas da cidade americana

Alexandre Ramagem andando em Miami. Imagem: PlatôBR

Fontes da PF confirmaram à imprensa que ele realmente permanece em solo americano.

Apesar de ter deixado o país, Ramagem ainda participava de votações na Câmara de forma remota

A Casa informou que não foi notificada sobre qualquer missão oficial ou afastamento para o exterior e lembrou que o exercício do mandato não é permitido fora do território nacional.

Por Jornal da República em 23/11/2025
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