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Governador em exercício cita competência privativa da União para barrar o PL 7.726/2026; autor, Luiz Paulo (PSD), anuncia auditorias; no debate da Globo, Willian Siri (PSOL) promete suspender os descontos no primeiro dia de mandato, se eleito.
O governador em exercício do Rio de Janeiro, Ricardo Couto, vetou integralmente o Projeto de Lei 7.726/2026, que suspendia, em caráter cautelar, os descontos em folha do Credcesta, braço consignado do Banco Master, para servidores civis e militares, ativos, inativos e pensionistas do Estado. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (28). O veto, porém, não encerrou a polêmica: transformou o tema em palanque eleitoral, com candidatos ao governo prometendo reverter a situação caso vençam as eleições de 2026.
Nas razões do veto, o governo sustenta que o tema escapa à competência estadual: pela Constituição Federal, cabe à União, com exclusividade, legislar sobre Direito Civil e política de crédito — art. 22, I e VIII, da CF/88. A tese encontra respaldo na jurisprudência citada pelo desembargador que cuida da ação envolvendo os descontos: o magistrado afirmou que o STF "tem fixado reiteradamente o entendimento pela inconstitucionalidade formal de leis estaduais que suspendam descontos em folha de pagamento de servidores públicos oriundos de operações de consignações e similares" — e acrescentou que as matérias propostas pelo projeto seriam "tipicamente administrativas do Poder Executivo", o que violaria frontalmente o princípio da separação dos Poderes.
A Secretaria estadual de Planejamento e Gestão (Seplag) reforçou a posição: o PL iria de encontro à Orientação de Cumprimento de Julgado da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RJ), que autoriza "a retenção dos repasses de empréstimos descontados em folha, provisionando-os em conta específica em banco de primeira linha, até final decisão de mérito na ação principal". A pasta informou ainda que a Secretaria estadual de Fazenda (Sefaz-RJ) sinalizou que a determinação judicial "vem sendo regularmente observada pela Administração" e que "eventual alteração do tratamento atualmente conferido aos valores poderá produzir impactos sobre a recuperação dos recursos pelo Estado".
O contraponto no debate da Globo
O tema também invadiu o debate da Rede Globo para o governo do Estado. O candidato Willian Siri (PSOL), que concorre pelo número 50, dirigiu-se diretamente aos servidores e prometeu agir no primeiro dia de mandato, caso eleito. "No meu primeiro dia, 1º de janeiro de 2027, eu vou suspender todo o pagamento que vocês estão dando pro Credcesta, em débito automático ou na folha. Nós vamos acabar com isso no primeiro dia, porque é um absurdo que estão fazendo com o Rio Previdência e é um absurdo que estão fazendo com vocês, porque é um juros, é uma extorsão que nós estamos vivendo hoje", afirmou.
Siri também anunciou que, além da suspensão, fará um pente fino nos contratos do Rio Previdência. Na mesma fala, o candidato fez críticas à relação com o grupo político ligado a Flávio Bolsonaro, citando repasses e a figura do empresário Vorcaro. "Fizeram de tudo para dar muito dinheiro pro Vorcaro, essa relação promíscua que o Flávio Bolsonaro tem", disse, acrescentando que o parlamentar "deu R$ 200.000 para um miliciano e vai ter que responder por isso também".
A promessa de campanha, no entanto, esbarra no mesmo obstáculo jurídico que motivou o veto: a competência privativa da União para legislar sobre política de crédito e a jurisprudência do STF contrária a leis estaduais que suspendam descontos consignados. A fala de Siri, portanto, soma-se ao coro de parlamentares e candidatos que defendem uma solução para os supostos descontos indevidos, mas esbarra nos limites constitucionais apontados pelo governo.
A reação do autor da proposta
Autor da proposta, o deputado Luiz Paulo (PSD) não aceitou o desfecho e promete agir em duas frentes: pedir auditorias e analisar juridicamente a derrubada do veto no plenário. "A exposição de motivos se respalda em decisões pretéritas do Supremo e nas legislações federais que regem toda essa questão financeira do Brasil. No meu entendimento, a gente está tratando de uma condição excepcional, porque o Credcesta é ligado ao Banco Master. Atuações excepcionais de roubalheira merecem também soluções diferenciadas", disse.
Sobre a auditoria, o parlamentar afirmou que produzirá ofício ao governo do Estado dando urgência à medida — "isso não tem impeditivo nenhum" — e outro, no mesmo sentido, ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). Ele também seguirá examinando a hipótese de derrubada do veto.
A palavra final, agora, será da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), que poderá manter ou derrubar o veto — decisão que entra no radar de servidores e pensionistas que relatam supostos descontos indevidos do Credcesta. O Tribunal de Justiça fluminense, inclusive, já havia determinado que a instituição abrisse canal de comunicação com os atingidos no prazo de 30 dias.
Box: Entenda o projeto vetado (PL 7.726/2026)
| O que previa | Detalhe |
|---|---|
| Objeto | Suspensão cautelar dos descontos do Credcesta — sem extinguir as dívidas, numa "suspensão para poder arrumar a casa", na definição do autor |
| Modalidades atingidas | Cartão consignado de benefício, cartão-benefício, saque complementar, reserva de margem consignável (RMC) e similares |
| Abrangência | Todos os canais de contratação: telefone, eletrônico, presencial ou averbação automática em folha |
| Novos convênios | Vedava novas consignações, credenciamento ou operações similares entre o Estado e o Credcesta/Master |
| Repasses | Cessação imediata; registros já realizados cancelados em até cinco dias úteis |
| Proteções ao servidor | Vedava cobrança administrativa, judicial ou extrajudicial, protesto, cessão de crédito e inscrição em cadastros de inadimplentes |
| Fiscalização | Auditoria administrativa obrigatória; irregularidades comunicadas aos órgãos de defesa do consumidor e representação ao Ministério Público |
O embate jurídico e político
| Ponto | Governo (veto) | Autor e candidatos |
|---|---|---|
| Competência | Matéria de Direito Civil e política de crédito é de competência privativa da União (art. 22, I e VIII, CF) → inconstitucionalidade formal | Medidas se respaldam em decisões pretéritas do STF; situação excepcional (Credcesta ligado ao Banco Master) exige solução excepcional |
| Separação dos Poderes | Tema é tipicamente administrativo do Executivo; legislar sobre ele afrontaria o princípio | Projeto trata de suspensão cautelar e auditoria, em defesa de servidores e pensionistas |
| Execução judicial | PGE autoriza retenção provisionada em conta específica até decisão de mérito; Sefaz cumpre a determinação | Auditoria é o caminho para apurar supostos descontos indevidos; "não tem impeditivo nenhum" |
| Palanque eleitoral | Veto mantém a retenção e aguarda a Alerj | Siri (PSOL) promete suspender descontos em 1º/01/2027 e fazer pente fino no Rio Previdência |
| Próximo passo | Veto será apreciado pela Alerj, que pode mantê-lo ou derrubá-lo | Ofícios de auditoria ao Executivo e ao TCE + análise jurídica da derrubada do veto |
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