Agora é lei: concessionárias só podem alterar data de vencimento das faturas com autorização de consumidores

Agora é lei: concessionárias só podem alterar data de vencimento das faturas com autorização de consumidores

 A partir de agora as concessionárias só poderão alterar a data de vencimento de suas faturas com o consentimento dos consumidores. Isso é o que determina a lei n? 9128 de autoria da vereadora Vera Lins (Progressista), presidente da Comissão de Defesa do Consumido, sancionada hoje pelo prefeito Eduardo Paes.

De acordo com a parlamentar, as contas de luz, esgoto, gás, telefonia e água só poderão ter as datas de vencimento alteradas com a autorização dos consumidores titulares.

 - Infelizmente essa era uma prática que vinha sendo adotada pelas concessionárias de serviços públicos, que mudavam a data de vencimento de suas cobranças conforme sua necessidade, uma verdadeira covardia. As concessionárias deverão ainda disponibilizar aos consumidores seis datas opcionais para vencimento das faturas, conforme determina a lei n? 9791 de março de 1999 - explicou.

 A lei determina ainda que em caso de descumprimento das normas, as empresas poderão receber multa com base no
estabelecido pelo Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Carioca), e que será aplicada em dobro e reajustado conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), no caso de reincidência.

Todos os valores arrecadados com as multas serão revertidos para o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor  (FUMDC).

Por Jornal da República em 05/11/2025
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