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Por: Oscar Müller
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou o Projeto de Lei nº 1245-A/2015, de autoria do deputado Carlos Minc, que proíbe a venda, a doação e a exposição de animais domésticos e exóticos, de pequeno e médio porte, em eventos que não tenham essa finalidade específica. A norma vale para feiras, parques de diversão, shows, exposições e outros eventos similares em todo o estado.
O texto, que recebeu emendas da Comissão de Constituição e Justiça e foi concluído pela Comissão de Redação, determina que a comercialização e a distribuição de animais como brindes, sorteios ou premiações passam a ser proibidas, exceto em feiras específicas destinadas à compra e venda de animais, como as agropecuárias — que seguem legislação própria e contam com supervisão veterinária.
Segundo o projeto aprovado, eventos voltados a artesanato, vestuário, brinquedos, alimentação, música ou outras atividades não poderão exibir animais, nem mesmo para composição de ambiente. Também fica vedada a concessão de alvarás e licenças para eventos que descumprirem a medida.
Em caso de infração, o organizador será multado em R$ 500 por animal exposto. Em caso de reincidência, poderá perder a licença para realização de feiras, shows e demais eventos no estado.
O PL também reforça que as penalidades previstas não excluem outras sanções já estabelecidas em legislações anteriores, como as Leis nº 3.467/2000 e nº 4.808/2006.
Após ajustes redacionais e mudanças de numeração, o projeto foi aprovado e publicado em 3 de outubro de 2025. A lei entra em vigor na data de sua publicação.
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