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O Carnaval movimenta milhões de pessoas e milhões de reais em blocos, camarotes, bares e grandes eventos. Em meio à festa, porém, é comum que surjam dúvidas sobre cobranças e regras impostas pelos estabelecimentos. Para evitar prejuízos, o advogado Nélio Georgini esclarece os principais pontos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que devem ser observados durante a folia.
Segundo o especialista, o consumidor não perde seus direitos em períodos festivos. “O Código de Defesa do Consumidor continua valendo normalmente no Carnaval. Práticas abusivas não se tornam legais só porque estamos em clima de festa”, afirma.
Confira cinco situações comuns e o que diz a legislação:
1. Proibição de entrada com água ou alimentos em camarotes
De acordo com o Dr. Nélio Georgini, impedir que o consumidor leve água ou alimentos adquiridos fora do estabelecimento, enquanto os mesmos produtos são vendidos no interior do evento, pode configurar prática abusiva. O Artigo 39, Inciso I, do CDC proíbe a chamada ‘venda casada’, que ocorre quando o fornecedor condiciona o fornecimento de um produto ou serviço à aquisição de outro. A restrição só é justificável por questões de segurança, como a proibição de recipientes de vidro.
2. Multa por perda de comanda
A cobrança automática de multa pela perda de comanda é considerada abusiva. Segundo o especialista, a responsabilidade pelo controle do consumo é do estabelecimento. O fornecedor só pode exigir o pagamento do que foi efetivamente consumido. Caso haja divergência, o consumidor pode solicitar a conferência dos valores. Registrar pedidos por foto ou anotação pode ajudar na hora do acerto da conta.
3. Abadá não entregue ou em tamanho incorreto
Quando o abadá não é entregue no prazo prometido ou é fornecido em tamanho diferente do que o adquirido, há descumprimento de oferta. Nesses casos, o CDC garante ao cliente o direito ao reembolso integral e imediato, além da possibilidade de pleitear perdas e danos, dependendo da situação. A recomendação é guardar todos os comprovantes de compra e registros de comunicação com o fornecedor.
4. Cobrança de consumação mínima
A exigência de consumação mínima é ilegal. Exigir que você gaste um valor X para permanecer no local é uma violação clara dos seus direitos. O que é permitido é a cobrança de couvert artístico, desde que haja apresentação ao vivo e informação prévia e clara ao consumidor, além da taxa de serviço, que é opcional.
5. Assalto ou qualquer outro tipo de ocorrência de falta de segurança dentro de evento privado
Ao adquirir ingresso para um evento fechado, o consumidor contrata também a estrutura de segurança. Se houver falha e ocorrer um assalto ou qualquer outro tipo de dano, o organizador pode ser responsabilizado. Nesses casos, pode haver direito à reparação por danos materiais e, conforme as circunstâncias, danos morais.
Para o Dr. Nélio Georgini, a informação é a principal ferramenta de proteção. Ele orienta que eventuais abusos sejam denunciados aos órgãos de Defesa do Consumidor e, quando necessário, levados ao Judiciário. “Brincar é bom, mas com respeito e consciência. Se notar algum abuso, denuncie aos órgãos de proteção ou procure orientação jurídica. Não deixe que ninguém estrague o seu ziriguidum!”, conclui.
Foto: Banco de imagem
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