Deputado Rogério Correia em retrocesso aos paradigmas de Lula, mantém-se contra classe trabalhadora da Engenharia

O Projeto de Lei 1.024/2020, tem proposta de alterar o texto da Lei 5.194/1966, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo. O Projeto de Lei 1.024/2020, que foi assinado por presidentes conselho e também pelo presidente do CREA/RJ - Miguel Fernández e do CONFEA - Vinícius Marchese, já é conhecido pelos engenheiros como "PL do Mal".

Ocorre que PL 1.024/2020, está em trâmites sem que houvesse um amplo debate com a classe. Amanhã o projeto entrará em pauta para votação na CFT - Comissão de Finanças e Tributação que é presidida pelo Deputado Rogério Correia (PT/MG), e o deputado presidente da comissão não tirar de pauta e se nenhum parlamentar pedir vista o projeto entra em votação e se for aprovado, seguirá em trâmite final para CCJ - Comissão de Constituição e Justiça.

O Deputado Federal Rogério Correia (PT/MG), presidente da CFT, participou do Fórum de Engenharia Nacional no Clube de Engenharia do Rio de Janeiro nos dias 02 e 03/Junho, e reafirmou em entrevista com Engenheiro Joel Krüger - presidente da MÚTUA (Caixa de Assistência), sobre pontos conflitantes da legislação e assumiu para o público presente que: "Tem que evitar qualquer tipo de casuismo que exista, já tenho dito que não é hora de prorrogar mandatos e alterar o processo daquilo que está programado para o ano que vem nas eleições" (vídeo: 03min:08seg).

Ocorre que a engenheirada está dizendo que "Rogério Correia roeu a corda" e não está honrando os princípios do presidente Lula em defesa do trabalhador (engenheiros). Rogério Correia contraditório ao que declarou em público,  foi resiliente em inserir pontos conflitantes no texto de oportunismo eleitoral e poderá estar dando um passo no sentido de aprovar um texto sem passar por audiência pública que tem como objetivo principal beneficiar apenas os presidentes dos CREAs e do CONFEA, com interesse em ampliar o mandato no Conselho de 03 para 04 anos, para disputarem as eleições de deputados, conforme consta no texto:

I - Ampliação do Mandato do presidente do CONFEA de 03 para 04 anos e dos Conselheiros Federais será definido por resolução. 
“Art. 32. Os mandatos dos membros do Conselho Federal será
de 3 (três) anos e o do Presidente de 4 (quatro) anos, permitida
uma reeleição. 
§ 1º O Conselho Federal se renovará anualmente pelo terço de
seus membros.
§2º Caberá ao Confea, dispor em resolução, acerca do tempo
de exercício de mandato que será considerado efetivo para fins
da sucessividade prevista no caput.

II - Ampliação do Mandato dos presidentes dos CREAs de 03 para 04 anos. 
“Art. 37. Os Conselhos Regionais serão constituídos por
engenheiros e engenheiros agrônomos de nacionalidade
brasileira, habilitados nos termos desta Lei, obedecida a
seguinte composição:
a) um presidente, com mandato de 4 (quatro) anos,
permitida uma reeleição;

Para o Engenheiro Fernando Annibolete, Presidente da ASPROCITEC - Associação dos Profissionais de Ciência e Tecnologia, existem vários outros pontos no PL 1.024/2020, que não beneficiam em nada a classe dos profissionais de engenharia e serve apenas para manipulação política para os gestores perpetuarem no poder:

I - Se os conselhos tiverem prerrogativa de fazer serviços serão usados como moeda de troca para direcionar serviços e receber apoio político. Este artigo prejudica diretamente a classe dos peritos:
“Art.81-A: Para execução de sua finalidade institucional,
poderão o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia
(CONFEA) e os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREA), elaborar parecer, laudo, avaliação e
perícia, assim como, manifestar-se tecnicamente no âmbito
de suas atribuições.” (NR).

II - Da mesma forma, o Art.27, os Conselheiros e gestores do CONFEA/CREA, terão motivação de perpetuarem na função para receber, além das diárias e jetons, também plano de saúde. 
u) fixar benefícios, incluindo seguro ou plano de saúde,
para o Presidente e Diretores do CONFEA;
v) fixar benefícios, incluindo seguro ou plano de saúde,
para os Conselheiros Federais;"

Finalizando, além desses pontos de conflito referentes aos Art.27 e Art.81-A, importante para análise da CFT - Comissão de Finanças e Tributação, com pedido de arquivamento do PL 1.024/2020, o Eng. Annibolete, também havia encaminhada mensagem (e-mail), para CFT, trazendo o argumento de que os CREAs, aceitam contrato de prestação de serviço para registro dos profissionais sem cobrar no contrato o recolhimento do INSS e também o texto não contempla a matéria sobre o "salário mínimo profissional (Lei 4.950A/1966).

Só resta agora aguardar se o Projeto de Lei: 1.024/2020, será arquivado definitivamente ou se seguirá com aprovação de deputados no rol de "traidores dos Engenheiros", como fez o Deputado Rogério Correia (PT/MG), que deu contribuição para manipulação dos profissionais pelos gestores, jogando os princípios do presidente Lula em defesa do trabalhador no lixo.

@fernandoannibolete

Por Jornal da República em 17/06/2025
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