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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou que a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e o governo estadual prestem, em até dez dias, informações detalhadas sobre a lei que criou a chamada “gratificação faroeste” para policiais civis. A medida foi adotada no âmbito de uma ação que questiona a constitucionalidade da norma, atualmente em vigor no estado.
A decisão foi noticiada pela coluna Grande Angular, do portal Metrópoles, e atende a pedido formulado pelo PSol em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). No despacho publicado na quinta-feira (29/1), Moraes ressaltou a relevância do tema e seus impactos para a ordem social e a segurança jurídica.
Prazo para explicações e próximos passos
No documento, o ministro determinou que as informações sejam prestadas pelo governador Cláudio Castro (PL) e pela Alerj dentro do prazo estabelecido. “Diante da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, determino que solicitem-se informações, a serem prestadas pelo governador e pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, no prazo de 10 dias”, escreveu.
Após o recebimento das explicações, o processo será encaminhado ao Advogado-Geral da União (AGU) e ao Procurador-Geral da República (PGR). Cada um terá cinco dias para se manifestar antes de o Supremo avançar na análise do mérito da ação.
Lei derrubou veto do governador
A norma contestada faz parte de uma emenda ao projeto de reestruturação de cargos da Polícia Civil do Rio de Janeiro. O texto prevê o pagamento de gratificações que variam de 10% a 150% do salário do servidor em situações como apreensão de armas de grande calibre e de uso restrito em operações policiais, além de casos de “neutralização de criminosos”.
O dispositivo havia sido vetado inicialmente pelo governador Cláudio Castro, mas, em dezembro de 2025, a Alerj derrubou o veto e promulgou a emenda. A decisão provocou reação imediata de partidos de oposição e de entidades que acompanham a política de segurança pública no estado.
Argumentos do PSol no STF
Ao ingressar com a ADI 7921, em janeiro deste ano, o PSol sustentou que a lei resgata a chamada “gratificação faroeste”, adotada nos anos 1990 e associada ao aumento da letalidade policial, sobretudo em favelas e periferias. Para o partido, a norma estimula uma lógica de confronto incompatível com a Constituição.
Segundo a legenda, ao vincular ganhos financeiros a resultados como mortes em operações, a lei inverte a finalidade constitucional da segurança pública, que é a preservação da ordem e da vida. O PSol argumenta ainda que o modelo transforma vidas humanas em indicadores de desempenho, incentivando abusos e ampliando a violência estatal.
Análise do Supremo
Com a decisão de Moraes, o STF inicia a fase de coleta de informações necessárias para avaliar a constitucionalidade da norma. O julgamento poderá definir se o pagamento de gratificações atreladas a resultados letais em operações policiais é compatível com os princípios constitucionais.
A expectativa é que o caso reacenda o debate sobre os limites da atuação policial e sobre políticas de segurança pública baseadas em incentivos financeiros, em um estado historicamente marcado por altos índices de letalidade policial.
Via Agenda do poder
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