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O Ministério Público Militar (MPM) apresentou ao Superior Tribunal Militar (STM), nesta terça-feira (3), as Representações para Declaração de Indignidade para o Oficialato contra cinco oficiais militares condenados na Ação Penal nº 2.668, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Entre os alvos está o capitão reformado do Exército Jair Messias Bolsonaro, além de quatro oficiais-generais das Forças Armadas.
As representações foram protocoladas após o trânsito em julgado das condenações, etapa que encerra definitivamente a fase de recursos no STF. A partir de agora, caberá ao STM decidir se os militares condenados permanecem ou não no posto e na patente que ocupam.
Conforme já noticiado pelo ICL Notícias, a presidente do STM, Maria Elizabeth Rocha, tem reiterado que as ações de indignidade não reavaliam as condenações criminais impostas pelo STF. Segundo ela, o foco do tribunal militar é estritamente institucional: verificar se a conduta dos réus os torna indignos ou incompatíveis com a condição de oficiais das Forças Armadas, o que pode resultar na exclusão definitiva do oficialato.
O mérito das condenações, portanto, não será reexaminado pelo STM, que atua exclusivamente no exame da dignidade e da compatibilidade dos réus com o oficialato, conforme prevê a Constituição Federal e a Lei Complementar nº 75, de 1993.
Quem relata e quem revisa cada caso
Para facilitar a leitura, veja abaixo como ficaram distribuídas as relatorias e revisões das cinco representações apresentadas pelo MPM, com indicação da patente e do perfil civil ou militar dos ministros do STM:
De acordo com o MPM, a iniciativa cumpre determinação constitucional que atribui ao procurador-geral de Justiça Militar a promoção das ações destinadas à declaração de indignidade para o oficialato sempre que houver condenação definitiva a pena privativa de liberdade superior a dois anos, seja por crime comum ou militar. O STM, por sua vez, é responsável por decidir se os condenados mantêm ou perdem o posto e a patente nas Forças Armadas.
A abertura simultânea das cinco representações, com relatores e revisores já definidos, inaugura uma nova etapa judicial para os militares condenados na Ação Penal nº 2.668 e amplia o impacto institucional das decisões proferidas pelo STF no julgamento da tentativa de ruptura institucional.
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