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Justiça condena homem a 14 anos por ataque xenófobo ao Consulado da China no Rio
A Justiça Federal do Rio de Janeiro condenou Flávio Carino Guimarães a 14 anos de reclusão em regime fechado pelo ataque terrorista ao Consulado da China, localizado em Botafogo, na Zona Sul carioca. O crime ocorreu na noite de 16 de setembro de 2021, quando o acusado lançou um artefato explosivo contra o prédio diplomático, motivado por xenofobia e culpabilizando o país asiático pela pandemia de Covid-19.
A sentença proferida pela 5ª Vara Federal Criminal foi categórica ao enquadrar a conduta como terrorismo xenófobo. Segundo os autos do processo, Guimarães responsabilizou a China pela morte de sua mãe, vítima da Covid-19, e agiu deliberadamente para causar medo e insegurança social. O Ministério Público Federal (MPF) destacou que o ataque representou uma manifestação clara de ódio contra estrangeiros, fenômeno que se intensificou durante a pandemia.
O artefato improvisado utilizado no atentado possuía alto poder destrutivo, causando destruição parcial do edifício consular e colocando em risco direto a vida de diplomatas e funcionários. No momento do ataque, estavam presentes no local o vice-cônsul chinês e um vigilante, que poderiam ter sido gravemente feridos ou mortos. O prejuízo material ao patrimônio foi estimado em R$ 63,6 mil, valor que não reflete a gravidade do atentado contra uma representação diplomática estrangeira.
Durante o processo, o acusado confessou a autoria do crime, alegando ter agido sob forte crise emocional e sob influência de álcool e drogas. Contudo, a Justiça Federal rejeitou essas circunstâncias como atenuantes, considerando que a motivação xenófoba e o planejamento do ataque caracterizam crime de terrorismo. A magistrada responsável enfatizou que a pandemia gerou um aumento significativo de manifestações de ódio contra a China e seus cidadãos em território brasileiro.
A investigação policial que levou à identificação e prisão de Guimarães foi conduzida com rigor técnico e científico. O trabalho investigativo incluiu denúncia anônima, cruzamento de dados do veículo utilizado no crime e perícia detalhada em aparelhos celulares apreendidos. As investigações revelaram ainda que o condenado tinha acesso facilitado a explosivos devido a suas ligações com o tráfico de drogas e armas, agravando a periculosidade de suas ações.
A condenação baseou-se na Lei Antiterrorismo brasileira, que define terrorismo como o uso de meios capazes de causar destruição e pânico por motivos de preconceito, com objetivo de provocar terror social ou generalizado. A decisão judicial representa um marco importante no combate a crimes de ódio e xenofobia no país, demonstrando que ataques contra representações diplomáticas serão punidos com o máximo rigor da lei. O caso também evidencia a necessidade de vigilância constante contra manifestações extremistas que possam ameaçar a segurança nacional e as relações diplomáticas do Brasil.
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