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O Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) foi palco do lançamento de uma obra que promete se tornar referência obrigatória para profissionais da área jurídica e empresarial. A "Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais Comentada - 1ª Edição 2026" representa um marco na consolidação do conhecimento acadêmico brasileiro sobre a LGPD, reunindo os principais especialistas do país sob a coordenação das professoras Laura Schertel Mendes, Isabela Maria Rosal e Elora Fernandes.
A obra surge em momento estratégico, quando a proteção de dados pessoais deixou de ser tema restrito ao meio acadêmico para se tornar preocupação central de empresas, advogados e operadores do Direito. Passados anos desde a aprovação da Lei nº 13.709/2018, o livro consolida o conhecimento acumulado e oferece análise crítica e aprofundada do marco regulatório brasileiro.
O diferencial da publicação está na abordagem metodológica adotada pelas coordenadoras. Cada dispositivo da LGPD recebe comentário específico, incluindo análise do contexto legislativo, interpretação detalhada e comparações com legislações internacionais. A obra vai além da simples análise jurídica, estabelecendo conexões com outras leis brasileiras como o Código de Defesa do Consumidor, o Marco Civil da Internet e a Lei de Acesso à Informação.
Alan, um dos colaboradores da obra, destaca sua contribuição ao comentar dois princípios fundamentais: a boa-fé objetiva nos tratamentos de dados pessoais e o princípio da necessidade. Segundo ele, o livro "já nasce um marco brasileiro de proteção de dados" por reunir representantes da academia, setor privado e público em análise única e abrangente da legislação.
A publicação não se limita ao aspecto teórico, buscando oferecer subsídios práticos para implementação da proteção de dados no Brasil. O objetivo é auxiliar empresas e profissionais na complexa tarefa de adequação à LGPD, garantindo interpretação sempre atualizada da lei diante das transformações tecnológicas e sociais.
Autoridade Nacional ganha força com transformação em agência reguladora
O cenário da proteção de dados no Brasil vive momento de transformação significativa com a reestruturação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A transformação do órgão em agência reguladora representa mudança qualitativa fundamental, dotando a instituição de ferramentas mais eficazes para fiscalização e aplicação da lei.
A nova estrutura da ANPD inclui plano de carreira específico para servidores, realização de concursos públicos direcionados e ampliação do orçamento operacional. Essas mudanças prometem superar as limitações iniciais da autoridade, que começou com recursos humanos e financeiros extremamente restritos.
Alan explica que a ANPD atuou predominantemente como órgão regulador em seus primeiros anos, focando na elaboração de normas e orientações. Com a nova estrutura, a tendência é que assuma papel mais ativo como órgão sancionador, aplicando multas e penalidades previstas na LGPD de forma mais sistemática.
O setor empresarial já demonstra preocupação crescente com adequação à lei, reflexo da maior conscientização sobre importância da proteção de dados. A discussão sobre inteligência artificial e mercados digitais fortalece ainda mais a relevância da LGPD, considerando que todo o ecossistema digital é construído sobre dados pessoais.
A ausência de multas expressivas até o momento não indica falta de rigor da legislação, mas sim reflexo das limitações estruturais iniciais da ANPD. Com a refundação da autoridade, espera-se mudança significativa nesse cenário, com aplicação mais efetiva das sanções previstas na lei.
Brasil se consolida como mercado estratégico para big techs globais
O Brasil ocupa posição única no cenário global de proteção de dados, combinando mercado atrativo com população altamente conectada. Com mais de 240 milhões de habitantes e uma das populações mais engajadas tecnologicamente do mundo, o país representa mercado que nenhuma empresa global pode ignorar.
As principais big techs já estabeleceram relacionamento com as autoridades brasileiras, variando entre colaboração e confronto dependendo da questão específica. Empresas como Google, Meta e Apple reconhecem a importância do mercado brasileiro e adaptam suas práticas às exigências locais.
O desafio maior reside nas plataformas menores que operam no Brasil sem sede local. Essas empresas frequentemente ignoram a legislação brasileira, criando dificuldades adicionais para fiscalização e aplicação da LGPD. No entanto, eventos recentes demonstraram a capacidade do Estado brasileiro de fazer valer sua autoridade regulatória.
Alan destaca que o Brasil possui ferramentas eficazes para impor respeito à legislação nacional, mesmo a empresas estrangeiras. Embora o bloqueio completo de plataformas seja extremamente difícil, as medidas adotadas pelo Estado impactam significativamente os negócios, forçando adequação às normas brasileiras.
A força do mercado brasileiro como argumento de negociação se fortalece com a crescente digitalização da economia e a dependência das empresas de dados de usuários locais. Nenhuma empresa global pode se dar ao luxo de perder acesso a mercado tão expressivo e engajado.
Pequenas empresas recebem tratamento diferenciado na aplicação da LGPD
A ANPD demonstrou sensibilidade às limitações estruturais de pequenas e médias empresas ao estabelecer flexibilizações específicas para esse segmento. Um dos primeiros atos normativos da autoridade foi justamente criar regras adaptadas para startups e empresas de menor porte.
As flexibilizações reconhecem que pequenas empresas não possuem recursos financeiros e humanos para implementar estruturas complexas de proteção de dados. A ANPD adaptou várias exigências da LGPD, oferecendo caminhos alternativos para cumprimento da lei sem comprometer a proteção dos dados pessoais.
Essa abordagem diferenciada é fundamental para evitar que a LGPD se torne barreira ao empreendedorismo e inovação no país. Pequenas empresas e startups são essenciais para o ecossistema de inovação brasileiro, e regras excessivamente rígidas poderiam inviabilizar seus negócios.
As adaptações incluem simplificação de procedimentos, redução de obrigações documentais e prazos estendidos para adequação. O objetivo é garantir que a proteção de dados seja efetiva sem criar obstáculos desproporcionais para empresas em desenvolvimento.
A estratégia da ANPD reflete compreensão madura do mercado brasileiro, reconhecendo a diversidade de agentes econômicos e a necessidade de abordagens diferenciadas. Essa flexibilidade contribui para maior adesão à lei e fortalecimento da cultura de proteção de dados no país.
Obra estabelece novo padrão para literatura jurídica especializada
O lançamento da "Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais Comentada" no Senado Federal, com presença de autoridades como o ministro Gilmar Mendes e diversos senadores, simboliza o reconhecimento institucional da importância da obra. A publicação preenche lacuna significativa na literatura jurídica brasileira especializada.
A metodologia adotada pelas coordenadoras estabelece novo padrão para comentários legislativos no país. Cada dispositivo recebe análise contextual, interpretação detalhada e conexões com legislações correlatas, oferecendo visão abrangente e integrada da LGPD.
A obra não se limita ao direito nacional, incluindo comparações com regulamentações internacionais quando relevantes. Essa perspectiva comparada enriquece a análise e oferece subsídios para evolução futura da legislação brasileira.
O template desenvolvido para os comentários garante harmonia e consistência ao longo de toda a obra, facilitando consulta e compreensão pelos leitores. A inclusão de referências a atividades da ANPD, casos judiciais relevantes e dispositivos correlatos amplia a utilidade prática da publicação.
Para profissionais que buscam especialização na área, a obra se torna praticamente essencial, oferecendo base sólida para compreensão e aplicação da LGPD. A reunião dos maiores especialistas brasileiros em proteção de dados garante qualidade e profundidade da análise apresentada.

Repórter Ralph Lichotti - Advogado e Jornalista, Editor do Ultima Hora Online e Jornal da República, Foi Sócio Diretor do Jornal O Fluminense e acionista majoritário do Tribuna da Imprensa, Secretário Geral da Associação Nacional, Internacional de Imprensa - ANI, Ex- Secretário Municipal de Receita de Itaperuna-RJ, Ex-Presidente da Comissão de Sindicância e Conselheiro da Associação Brasileira de Imprensa - ABI - MTb 31.335/RJ
Por Robson Talber @robsontalber
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