MPRJ recorre de decisão judicial que libera instalação de shopping em área tombada do Jardim de Alah

MPRJ recorre de decisão judicial que libera instalação de shopping em área tombada do Jardim de Alah

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural da Capital, interpôs, nesta sexta-feira (23/05), recurso contra a sentença que julgou improcedente a ação civil pública movida para impedir a instalação de empreendimento imobiliário no Parque do Jardim de Alah, bem tombado municipalmente desde 2001. No recurso, o MPRJ requer a concessão de efeito suspensivo ativo, para restaurar a decisão anterior que proibia qualquer obra no local, até o julgamento definitivo da apelação. 

O recurso solicita que os réus sejam obrigados a apresentar, no prazo de cinco dias, os documentos atualizados e essenciais à instrução do processo — como os projetos básico e executivo finais e a ata da reunião do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural que aprovou o empreendimento. Além disso, pede a realização de prova pericial com foco nos impactos ambientais e culturais do projeto e, caso não seja declarada a nulidade da sentença, que ela seja reformada para julgar procedentes os pedidos da ação, impedindo a execução do projeto e responsabilizando os réus pelas irregularidades.

A Promotoria contesta a legalidade da sentença proferida pela 6ª Vara de Fazenda Pública, que autorizou a execução do projeto do consórcio Rio Mais Verde. O MPRJ aponta nulidades no processo e ausência de produção de provas técnicas fundamentais à elucidação dos danos ao meio ambiente natural e ao patrimônio histórico-cultural que serão causados pela obra.

Entenda o caso

A ação civil pública foi proposta para proteger o Jardim de Alah, situado entre os bairros de Ipanema e Leblon, da descaracterização provocada pela concessão municipal de 35 anos para construção e operação de um centro comercial. O projeto prevê a instalação de 58 lojas, estacionamento com 228 vagas e estruturas de apoio, o que, segundo laudo técnico do GATE Ambiental, descaracteriza completamente o jardim histórico, transformando-o em um shopping center horizontal.

O Jardim de Alah, criado em 1938 e tombado pelo Decreto Municipal nº 20.300/2001, possui cerca de 93 mil m² e está localizado em área de relevante interesse ambiental e cultural. Além de conectar a Lagoa Rodrigo de Freitas à orla, está inserido simultaneamente nas Áreas de Proteção à Ambiência Cultural (APACs) do Leblon e de Ipanema, e integra o entorno de diversos outros bens tombados.

Segundo o MPRJ, o projeto aprovado pelos órgãos municipais viola normas de proteção ao patrimônio e à natureza, pois prevê a eliminação do espaço ajardinado original, a impermeabilização de áreas de preservação permanente às margens do canal e a descaracterização dos elementos históricos protegidos. Além disso, a versão final do projeto não foi apresentada no processo pelos réus, impedindo o contraditório e a adequada instrução da ação.

O Ministério Público destaca ainda que a sentença incorre em erros factuais e jurídicos, como considerar que parte da área impactada (a Praça Grécia) “não mais existe”, o que foi desmentido pelo laudo técnico do GATE, e adotar entendimento vedado pela Súmula 613 do STJ, ao adotar na fundamentação da decisão que danos já consumados contra parte do bem tombado seriam motivos suficientes para se autorizar a execução da obra.

Acesse AQUI o recurso.

Por MPRJ

Por Jornal da República em 24/05/2025
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