O recuo do favor e a promessa da nota: transparência, igualdade e a pedagogia do Estado no caso dos ingressos do Rock in Rio

O governador que foi juiz e o teste da transparência: do séquito silencioso aos alunos nota 10

O recuo do favor e a promessa da nota: transparência, igualdade e a pedagogia do Estado no caso dos ingressos do Rock in Rio

Enquanto a Casa Civil acumula 130 pedidos diários de convites VIP — um deles de um desembargador, por cinco ingressos — e a ameaça de publicidade no Diário Oficial faz desistirem os beneficiários do favor, o governo interino, pressionado pela imprensa e pela ação civil pública do Instituto José do Patrocínio e do IARA, começa a recuar e anuncia a destinação de parte das cortesias aos alunos nota 10 da rede estadual. A pergunta permanece: para quem foram os 3.110 ingressos que o governador recebeu?

O episódio: uma maquinaria silenciosa

O escândalo não está no que é visível. Está no que a transparência ainda não iluminou. A coluna de Magnavita, no Correio da Manhã, revelou o funcionamento de uma maquinaria discreta e eficiente de privilégio: a Casa Civil do Governo do Estado do Rio de Janeiro recebe, por dia, cerca de 130 pedidos de convites VIP para o Rock in Rio. Um desembargador, como registra a coluna, pediu cinco ingressos para um único dia concorrido. E como, no ambiente do festival, ninguém comparece sem acompanhante, os 130 pedidos convertem-se, na prática, em 65 convidados — a matemática do favor contabiliza sempre o dobro do que anuncia.

O episódio ganha contornos mais graves quando se descreve o cenário: o espaço do bar da Prefeitura, o espaço do Governo do Estado e o grupo de VIPs convidados por Carol Sampaio são comuns, como ocorreu na edição anterior, o que produz a alquimia de artistas, autoridades e membros do Judiciário reunidos em um ambiente que não é público, mas tampouco é privado: é a zona cinzenta onde o poder se confraterniza fora dos olhos da cidadania, antes de cada um se recolher à sua própria varanda. Não se trata de moralizar a convivência social. Trata-se de um problema jurídico de primeira grandeza: a destinação de um bem público — o ingresso que o Estado recebe — sem critério objetivo, sem publicidade e sem prestação de contas.

Os números que a transparência exige

Os dados documentais conferem ao caso uma dimensão concreta que dispensa hipérboles. Por meio do Termo de Cooperação Técnica nº 025/2026, firmado entre a Secretaria de Estado da Casa Civil e a Rock World S.A., o Estado do Rio de Janeiro recebeu um lote de 3.110 ingressos, composto por 2.200 ingressos de Gramado e 910 credenciais VIP. Enquanto o ingresso de Gramado custa R$ 870 e o camarote VIP alcança R$ 1.950, a pergunta que não quer calar ecoa na Barra da Tijuca: para quem foram os 3.110 ingressos que o governador recebeu? A prefeitura limpa, o festival lucra, o governo distribui cortesias e o trabalhador quebra no chão. A desigualdade, aqui, tem sempre duas pontas.

A transparência como garantia

O direito ao direito, que constitui o núcleo da teoria garantista, significa, antes de tudo, que nenhum poder — público ou privado — pode escapar à obrigação de justificar-se. A transparência não é um adorno moral da administração; é uma técnica jurídica de limitação do poder. E o caso aqui analisado o demonstra com rara elegância: bastou que se anunciasse a intenção de publicar no Diário Oficial, em nome da transparência, a relação dos destinatários dos convites, para que muitos interessados desistissem imediatamente. Quem desiste da publicidade confessa, sem palavras, que o seu pedido não resistiria ao exame público.

O recuo do governador e a diferença em relação ao passado

A repercussão do caso produziu, nos bastidores do Palácio, um movimento que merece registro: o governador interino começou a recuar. Magistrado de carreira, sabe que a legitimidade do seu governo se mede também pela capacidade de dizer não ao favor — e que a simples menção ao Diário Oficial já operou, na prática, o efeito que a norma escrita muitas vezes não alcança. A diferença em relação ao passado é notável: o seu antecessor, Cláudio Castro, bancou durante anos a regalia dos amigos, sem pejo e sem prestação de contas. O novo governo, pressionado pela imprensa, já anuncia a conversão de parte das cortesias em prêmio ao mérito estudantil. O recuo é tardio, é parcial e nasceu da necessidade — mas é, ainda assim, o reconhecimento tácito de que o favor não resiste ao exame público.

A iniciativa dos alunos nota 10

A novidade, registrada pela imprensa, tem o mérito de apontar um caminho: estudantes da rede estadual que se destacaram em sala de aula vão ganhar uma experiência para guardar na memória — ingressos para o Rock in Rio 2026. A iniciativa, inédita, é resultado de uma parceria entre o Governo do Estado e a organização do evento, e prevê ingressos para os alunos nota 10. A ideia é reconhecer o desempenho dos jovens e proporcionar uma experiência cultural e de entretenimento em um dos maiores festivais de música do mundo. Os estudantes irão ao festival acompanhados dos pais ou responsáveis e contarão com acompanhamento e protocolos especiais de segurança. Sem custos para os cofres públicos, a parceria foi formalizada por meio do Termo de Cooperação Técnica.

Ora, a iniciativa merece ser saudada — mas também interrogada. Se o Estado já dispunha de um instrumento jurídico — o Termo de Cooperação Técnica — para destinar ingressos a critérios objetivos e meritocráticos, por que a destinação meritocrática só se tornou possível depois que a imprensa e a Justiça o exigiram? A virtude que chega tarde é ainda virtude, mas é também, e sobretudo, a virtude que a necessidade pariu. E a pergunta permanece sem resposta: quantos dos 3.110 ingressos foram efetivamente destinados aos alunos nota 10, e quantos continuam reservados ao séquito silencioso do favor?

A ação e os seus fundamentos

A repercussão do caso, contudo, não se limitou à opinião pública: alcançou o processo eletrônico e converteu-se em demanda judicial. Em 8 de setembro de 2026, às 14h25, foi distribuído por sorteio, perante a 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, o processo nº 3178823-29.2026.8.19.0001, que tem como autores o Instituto José do Patrocínio e o Instituto de Advocacia Racial e Ambiental — IARA e como réus a Rock World S.A., o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro. A causa foi arbitrada em R$ 100.000,00, será julgada pelo magistrado João Luiz Ferraz de Oliveira Lima e foi subscrita pelos advogados constitucionalistas Leonardo Aragão, Ralph Lichotti, Victor Travancas e Humberto Adami.

A escolha dos autores não é fortuita. O Instituto José do Patrocínio evoca, no próprio nome, a tradição abolicionista brasileira — a luta do jornalista que a história conheceu como o Tigre da Abolição. O IARA, criado em 2003 e atuante há mais de duas décadas na defesa dos direitos da população afro-brasileira e do meio ambiente, tem no enfrentamento ao racismo estrutural a sua razão de existir. Entre as pretensões da ação está a exigência de que as cotas raciais também valham para os ingressos distribuídos pelo Estado: se o poder público recebe, organiza e reparte ingressos, não pode fazê-lo com a indiferença do mercado — deve fazê-lo com a lógica da Constituição.

A igualdade como limite e vínculo

No meu Manifesto per l'uguaglianza, sustentei que a desigualdade é a maior ameaça contemporânea à democracia: ela corrompe a igualdade formal e esvazia a igualdade substancial. O caso dos convites é uma parábola perfeita desse diagnóstico. Quando o Estado distribui ingressos sem critério objetivo, exerce um poder de fato que nenhuma norma disciplina: decide quem entra, quem assiste, quem participa — e decide na penumbra. Ora, no paradigma garantista, os direitos fundamentais são limites e vínculos a todo poder: limites, porque nenhuma maioria pode violá-los; vínculos, porque nenhuma autoridade pode ignorá-los ao distribuir os seus favores. A ação afirmativa, longe de contrariar a igualdade, é a sua forma mais exigente: corrige, no presente, as distorções acumuladas no passado.

A jurisprudência brasileira já percorreu esse caminho. O Supremo Tribunal Federal, ao declarar a constitucionalidade das políticas de cotas raciais em universidades públicas (ADPF 186/DF) e em concursos públicos federais (ADC 41/DF), assentou que a discriminação positiva é instrumento legítimo de realização da igualdade material. A Constituição, no seu artigo 5º, XLII, elevou o racismo à condição de crime inafiançável e imprescritível. E a Convenção Interamericana contra o Racismo, promulgada pelo Decreto nº 10.932/2022, expressamente autoriza as medidas especiais temporárias destinadas a acelerar ou alcançar a igualdade de fato. Se a igualdade vale para a sala de aula, por que não valeria para o camarote? Se o Estado não pode distribuir vagas universitárias pelo favor, por que poderia distribuir ingressos pela conveniência? O critério que se exige não é o ressentimento, mas a regra: a mesma regra para todos, pública, prévia e igual.

O que está em jogo

O que se discute neste processo é, portanto, mais amplo do que um lote de ingressos: discute-se o modelo de Estado que o Rio de Janeiro quer ser. Um Estado que recebe convites e os reparte entre aliados, autoridades e amigos pratica, ainda que sem dolo, uma pedagogia do privilégio: ensina que o acesso aos bens públicos depende de quem se conhece, e não do que se é. Um Estado que publica, presta contas e aplica critérios objetivos pratica a pedagogia inversa: ensina que a cidadania é o único passaporte necessário. A iniciativa dos alunos nota 10, se for honesta e transparente na sua execução, pode ser o primeiro passo dessa segunda pedagogia — mas só será se o Estado responder, com números e nomes, a pergunta que a imprensa formulou e que a Justiça agora formaliza nos autos.

Há ainda um dado que obriga à reflexão: a Rock World, organizadora do festival, já responde judicialmente por graves irregularidades — o Ministério Público do Trabalho, após o resgate de trabalhadores em condições análogas à escravidão na edição de 2024, obteve da Justiça do Trabalho, em março deste ano, decisão de urgência impondo medidas de trabalho digno ao evento, sob pena de multa diária. E o Tribunal de Justiça do Rio, na 7ª Câmara de Direito Público, já reconheceu a existência de relação jurídico-tributária concreta e reiterada entre o Município e a Rock World S.A. no caso do "Rock in Rio Club". O festim que distribui privilégios no alto distribuiu, embaixo, precariedade: a desigualdade tem sempre duas pontas.

E há, finalmente, a dimensão institucional que o episódio expõe com nitidez: a separação dos poderes. Um governador interino proveniente do Judiciário conhece, como ninguém, a diferença entre decidir e julgar — e sabe que a sua permanência legítima no cargo depende de não confundir as duas esferas. Aceitar, silenciosamente, a cota de ingressos da Casa Civil, convivendo com a zona cinzenta do favor, seria transformar em cerimônia o que a Constituição desenhou como equilíbrio. O magistrado que governa não deve recusar apenas o que é ilegal: deve recusar o que parece ilegal, porque a legitimidade se constrói também na aparência, na publicidade e no exemplo. O recuo anunciado é um primeiro sinal de coerência — mas será testado pela resposta que o Estado der, nos autos, à pergunta sobre os 3.110 ingressos.

O desfecho pertence à lei, e à lei se deve confiar: os réus terão amplo direito de defesa, e o magistrado natural decidirá com a independência que o cargo impõe. Mas, para além do desfecho, o que já está decidido é a pauta: a partir de agora, toda distribuição de ingressos pelo poder público, em qualquer esfera, deverá explicar-se. A opinião pública, armada da informação que a imprensa trouxe à luz, cumprirá a sua função de vigilância silenciosa e constante. O camarote de hoje será o precedente de amanhã. Que a Cidade do Rock, palco de tantas vozes, ouça também esta: a do direito que pede passagem — e não pede licença.

A "chuva de ingressos" para o governo: 3.110 cortesias

O governo do estado do Rio de Janeiro oficializou, por meio da Secretaria da Casa Civil, o Termo de Cooperação Técnica nº 025/2026 com a Rock World S/A, publicado no Diário Oficial em 03/09. A justificativa oficial nega repasses financeiros diretos — mas o contrato prevê um pacote de cortesias generoso:

  • Ingressos de Gramado (2.200 no total):
  • 04/09 (sexta): 400 
  • 05/09 (sábado): 400 
  • 06/09 (domingo): 200
  • 07/09 (segunda): 200 
  • 11/09 (sexta): 400 
  • 12/09 (sábado): 200   
  • 13/09 (domingo): 400
  • Ingressos VIP (910 no total):
  • 130 ingressos por dia, para cada um dos 7 dias de festival, com acesso ao espaço reservado e exclusivo.

O acordo impõe restrições jurídicas: é proibida qualquer comercialização das entradas, e o órgão público deve zelar pela Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013) na distribuição.

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Por Jornal da República em 08/09/2026
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