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A Lei 5.194/66, regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo. Nos seus 59 anos de existência, não acompanhou a evolução e cunhou a marca de presidentes do Conselho de Engenharia que apoiaram a tão esperada transformação através do Projeto de Lei 1.024/2020.
O presidente do Conselho Federal, Eng. Vinícius Marchese, descreveu sua trajetóriada desde setembro/2016, recém-chegado à presidência do CREA/SP, depois assumir o mandato tampão da presidência com o afastamento do Eng. Kurimori, por ação judicial impetrada pelo CONFEA, que era presidido na época pelo seu tio.
Vinícius, relata que "foram anos de aprendizado em um começo ansioso com muita vontade de fazer diferente com remodelagem do jeito do profissional enchergar o Conselho". Na contemporaneidade da sua gestão à frente do CONFEA, o Eng. Vinícius Marchese apoiou o PL1.024/2020, assim como, presidentes dos Conselhos Regionais de outros estados como é o caso do Eng. Miguel Fernandes, presidente do CREA/RJ.


O Eng. Fernando Annibolete que é presidente da ASPROCITEC - Associação dos Profissionais de Ciência e Tecnologia, classifica o projeto de lei como "PL DO MAL", e faz contraponto de oposição a proposta oportunista que tem como atrativo principal, ampliar o mandato dos presidentes do CONFEA e dos CREAs de 03 para 04 anos, abrindo caminho para os que desejarem disputarem as eleições de deputados.
A nocividade do PL 1.024/2020, fica por conta do texto ter grandes lacunas e indefinições que permitem o Conselho decidir "interna corporis", questões do tipo: Falta de definições e critérios para atuação dos engenheiros estrangeiros e a permissividade do Conselho poder fazer serviços dos profissionais, prejudicando principalmente o trabalho dos peritos.
Diz Annibolete: "O escrevinhado rascunho de Lei, só serve para beneficiar os barões do poder usarem a força da máquina de um Conselho Profissional de arrecadação milionária para se jogarem na política e disputarem a campanha de deputado em 2026, com garantia de continuarem no poder até 2027".
Complementa Annibolete: "A coisa é tão mal redigida que o texto não cita matéria sobre o salário mínimo profissional congelado pelo STF, desde 2017 (Lei 4.950A/66); não contempla matéria sobre a ART - Anotação de Responsabilidade Técnica (Lei 6.496/77) e o pior disso tudo, é que esqueceram dos técnicos de segurança que se a lei for aprovada, vão instituir uma classe de profissionais sem Conselho".
O PL 1.024/2020, atualmente está em trâmite na CCJ - Comissão de Constituição e Justiça sob relatoria do Deputado Cleber Verde (MDB/MA), com presidência do Deputado Paulo Azi (UNIÃO/BA), podendo ser arquivado como é de interesse da classe, nos trâmites finais na CCJ ou até mesmo no senado.
Finalizando, o Eng. Annibolete diz que: "Está fazendo trabalho exaustivo de conscientização junto aos deputados para defesa da classe, para não aprovarem o PL 1.024/2020, mesmo tendo conhecimento no gabinete dos deputados da CCJ, que o CONFEA, está fazendo um trabalho exaustivo para aprovação do PL DO MAL"
Foto de capa: Rede Social Vinícius Marchese
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