Poubel cobra mais transparência e efetividade na ocupação de leitos nos hospitais e UPAS do Rio de Janeiro

Fiscalizações do vereador geraram projeto de lei para melhoria na rede de saúde municipal

Poubel cobra mais transparência e efetividade na ocupação de leitos nos hospitais e UPAS do Rio de Janeiro

Para fortalecer os mecanismos de transparência e fiscalização na ocupação de leitos hospitalares na rede pública do Rio de Janeiro, o vereador Poubel apresentou um projeto de lei que obriga o município a divulgar em tempo real e com responsabilidade administrativa as unidades de internação disponíveis em hospitais e UPAs sob gestão direta ou indireta da Prefeitura do Rio.

Poubel justifica que, embora o município do Rio de Janeiro já disponibilize plataforma digital com dados sobre leitos, as suas fiscalizações em unidades de saúde têm revelado inconsistências entre as informações divulgadas e a realidade nos hospitais, comprometendo a credibilidade dos dados oficiais e dificultando o planejamento das políticas de saúde.

Na justificativa da proposta, o vereador argumenta que a divulgação em tempo real e com responsabilidade administrativa constitui instrumento fundamental para o exercício do controle social, para a atuação eficiente dos órgãos de fiscalização e para a tomada de decisões baseadas em evidências, especialmente em situações de emergência sanitária.

“Recebemos denúncias, e em nossas fiscalizações, verificamos pacientes que ficam horas, jogados nos corredores, sem condições dignas de internação. Esse projeto de lei é para cobrar efetividade e oferecer mais transparência nas informações de leitos disponibilizados”, afirma o vereador Poubel. 

Os dados relativos à quantidade total de leitos e a sua ocupação deverão ser disponibilizados em formato aberto e acessível, nos termos da legislação de transparência e de governo digital, possibilitando a fiscalização pela sociedade civil, órgãos de controle e pelo Poder Legislativo.

Ainda de acordo com a proposta, responderão administrativa e solidariamente pelas divergências o diretor ou gestor responsável pela unidade hospitalar em que a divergência for constatada; e o secretário municipal de Saúde, nos casos de omissão de supervisão, reincidência ou ausência de providências corretivas.

O Projeto de Lei 1537/2025, já publicado em Diário Oficial, poderá ser analisado em comissões e plenário a partir de fevereiro, quando começa o ano legislativo. 

Por Jornal da República em 22/01/2026
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