Prefeito Tande Vieira decreta suspensão temporária de novas autorizações para publicidade externa em Resende

Prefeito Tande Vieira decreta suspensão temporária de novas autorizações para publicidade externa em Resende

A Prefeitura de Resende publicou um decreto que suspende, pelo período de seis meses, a concessão de novas autorizações ou licenças para instalação de equipamentos de publicidade externa no município, como outdoors, painéis e luminosos.

A medida tem como objetivo organizar o uso desses equipamentos e reduzir a poluição visual na cidade.

Nos últimos meses, a administração municipal identificou um aumento significativo na instalação de painéis, luminosos e outros tipos de mídia exterior, muitas vezes sem critérios claros, o que acabou impactando negativamente a paisagem urbana. A suspensão temporária permitirá que o município realize uma revisão da legislação vigente e estabeleça parâmetros mais modernos e organizados para esse setor.

A medida não se aplica aos letreiros de identificação de novos comércios, que continuam autorizados. No entanto, a suspensão vale para equipamentos publicitários instalados tanto em áreas públicas quanto privadas.

Durante esse período, a Prefeitura pretende promover um processo de análise técnica e diálogo com a sociedade e com os setores envolvidos, buscando construir regras mais claras para a publicidade externa na cidade.

O decreto também prevê a intensificação das ações de fiscalização para coibir instalações irregulares, substituições não autorizadas ou ampliações indevidas de equipamentos publicitários sem licenciamento.

De acordo com o prefeito Tande Vieira, a iniciativa faz parte de um esforço para garantir que o crescimento urbano de Resende ocorra de forma planejada e com respeito ao espaço público.

“Nosso objetivo é garantir que o crescimento da cidade aconteça com planejamento, respeito ao espaço urbano e qualidade de vida para a população. Queremos uma cidade cada vez mais organizada, bem cuidada e bonita para quem vive aqui”, destacou o prefeito.

A decisão está alinhada às diretrizes da política urbana previstas no Estatuto da Cidade e a experiências bem-sucedidas de ordenação da paisagem urbana adotadas em outras cidades brasileiras, como a Lei Cidade Limpa, de São Paulo.

O decreto entra em vigor na data de sua publicação e determina que as autorizações já concedidas permanecem válidas até o término de sua vigência, sem prejuízo da fiscalização por parte do poder público.

Renovações que impliquem alteração de características ou ampliação do impacto visual deverão observar as novas regras estabelecidas durante o período de suspensão.

Por Jornal da República em 04/03/2026
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