REGULAMENTAÇÃO DEFINE CRONOGRAMA DO ICMS EDUCACIONAL PARA MUNICÍPIOS FLUMINENSES

REGULAMENTAÇÃO DEFINE CRONOGRAMA DO ICMS EDUCACIONAL PARA MUNICÍPIOS FLUMINENSES

Decreto estabelece quais ciclos de avaliação serão considerados nos repasses entre 2026 e 2031 e detalha critérios para aferição de matrículas em creches e em tempo integral.

Os indicadores educacionais calculados com base na avaliação de 2023 serão utilizados para os repasses do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Educacional aos municípios fluminenses em 2026 e 2027. Já a avaliação de 2025 será considerada nos exercícios financeiros de 2028 e 2029, enquanto os dados de 2027 servirão de referência para 2030 e 2031. O cronograma foi estabelecido pelo Decreto 50.483/26, publicado no Diário Oficial desta terça-feira (22/09), que regulamenta a Lei 11.236/26, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

A lei, de autoria do Poder Executivo, estabeleceu critérios relacionados à melhoria da educação para a distribuição de parte da cota do ICMS destinada aos 92 municípios fluminenses. A norma criou o Índice de Progressão da Aprendizagem com Equidade do Estado do Rio de Janeiro (Ipaerj).

A regulamentação detalha a aplicação do índice e estabelece que ele será composto exclusivamente pelo Indicador de Aprovação Escolar (Iape), Indicador de Avanço da Aprendizagem (Iava) e Indicador de Fatores Associados ao Desempenho (Ifade). O Ipaerj será obtido pela multiplicação dos três indicadores.

O decreto também define que caberá à Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) processar as métricas oficiais, calcular os indicadores e publicar anualmente os resultados consolidados do Ipaerj e o coeficiente de participação de cada município. A Seeduc e a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) ainda deverão editar, no que couber, resolução conjunta para estabelecer prazos, detalhar os fluxos operacionais e garantir o compartilhamento dos índices necessários ao cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM).

Período de transição

Para os repasses de 2026 e 2027, serão considerados os indicadores calculados com base na avaliação de 2023. Para 2028 e 2029, serão utilizados os indicadores calculados com base na avaliação de 2025.

Caso um município não alcance a participação mínima de estudantes nos exames do ciclo de 2025, a apuração dos índices para os repasses de 2028 e 2029 utilizará os indicadores de desempenho alcançados em 2023. O componente de aprendizagem será ajustado de acordo com a metodologia estabelecida no anexo da própria lei.

A avaliação de 2027, por sua vez, será utilizada para a definição do Índice de Participação dos Municípios referente aos exercícios financeiros de 2030 e 2031. A partir desse período, a elegibilidade para o recebimento do ICMS Educacional ficará condicionada ao cumprimento simultâneo das condicionalidades estabelecidas pela Lei 11.236/26.

Creches e ensino em tempo integral

A regulamentação também estabelece como será verificado o cumprimento de duas condicionalidades de elegibilidade já previstas na lei: a criação ou ampliação de vagas em creches e em escolas de tempo integral (condições não integram a fórmula do Ipaerj). Nos dois casos, será comparado o número de matrículas de um ano com o registrado no ano anterior, a partir dos dados oficiais do Censo Escolar da Educação Básica divulgados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Para as creches, será considerada cumprida a condição quando o número de matrículas no ano avaliado for superior ao registrado no ano anterior. A mesma regra será aplicada às matrículas em tempo integral. O decreto estabelece que o descumprimento de cada uma dessas condições poderá acarretar a suspensão ou restrição do repasse dos recursos, nos termos previstos na Lei 11.236/26.

Por Jornal da República em 22/09/2026
Aguarde..