Reimont apresenta projeto para ampliar medidas protetivas da Lei Maria da Penha

Reimont apresenta projeto para ampliar medidas protetivas da Lei Maria da Penha

O deputado federal Reimont (PT-RJ) apresentou nesta sexta-feira (18) o Projeto de Lei nº 5.403/2026, que amplia a aplicação das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha para toda forma de violência contra a mulher baseada em gênero, independentemente de a agressão ocorrer no ambiente doméstico, familiar ou em uma relação íntima de afeto.

“A violência contra a mulher não acontece apenas dentro de casa. Ela também está presente nas ruas, no trabalho, na política, nas instituições e nos ambientes digitais. Se existe violência motivada pelo fato de a vítima ser mulher e existe uma situação de risco, o Estado precisa ter condições de agir para protegê-la”, afirma Reimont.

A proposta incorpora à legislação o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.412, segundo o qual as medidas protetivas podem ser aplicadas mesmo quando a violência não ocorre nos contextos previstos no artigo 5º da Lei Maria da Penha, desde que caracterizada a motivação de gênero.

“A decisão do Supremo Tribunal Federal reconheceu uma realidade que precisa ser refletida na legislação: a proteção da mulher não pode depender do lugar onde a violência aconteceu ou da existência de uma relação doméstica, familiar ou afetiva com o agressor. Nosso projeto busca dar segurança jurídica a esse entendimento e ampliar a proteção”, diz o deputado.

O projeto também estabelece uma regra para situações de urgência em que o pedido de medida protetiva seja apresentado a um juízo materialmente incompetente. Se houver risco imediato à integridade física ou psíquica da vítima, o magistrado deverá analisar o pedido e conceder as medidas cabíveis, encaminhando imediatamente o processo à Vara Especializada em Violência contra a Mulher, onde houver, ou ao juízo competente.

“Não podemos aceitar que uma mulher em situação de risco fique desprotegida porque o pedido chegou inicialmente ao juízo errado. A urgência deve vir antes da burocracia. Havendo risco imediato, é preciso proteger a vítima e, depois, encaminhar o processo para o órgão competente”, afirma Reimont.

Segundo o texto, a medida tem caráter provisório e não altera definitivamente as regras de competência. A decisão deverá ser posteriormente submetida ao reexame do órgão competente. A intenção é evitar que questões processuais impeçam uma resposta imediata diante de uma situação de risco.

Para Reimont, a incorporação desse entendimento à Lei Maria da Penha pode ampliar a segurança jurídica e reduzir divergências na aplicação das medidas protetivas. O projeto busca fortalecer os mecanismos de prevenção e enfrentamento da violência de gênero e reafirmar a proteção à dignidade, à igualdade e aos direitos humanos das mulheres.

Por Jornal da República em 18/09/2026
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