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O deputado federal Reimont (PT-RJ) apresentou o Projeto de Lei nº 3808/2025, que torna obrigatória a comunicação, por parte de síndicos e administradores de condomínios residenciais e comerciais, de casos ou suspeitas de violência doméstica e familiar ocorridos nas dependências dos condomínios. O projeto determina comunicação imediata à polícia em casos de agressão contra mulheres, crianças, idosos e animais
Pela proposta, os responsáveis legais deverão acionar imediatamente a Polícia Civil ou órgãos públicos especializados sempre que houver violência em andamento. Nos demais casos, a comunicação deverá ser feita por escrito, em até 24 horas, com informações que auxiliem na identificação da vítima e do agressor.
“Condomínios não podem ser territórios de silêncio diante da violência. Síndicos têm um papel social fundamental e precisam agir para proteger vidas. A omissão também mata”, afirma o deputado Reimont.
Além da obrigatoriedade da denúncia, o texto prevê que os condomínios: afixem cartazes e comunicados em áreas comuns incentivando a denúncia; incluam a obrigação de comunicação nos regimentos internos; informem moradores sobre sinais e indícios de violência doméstica.
O projeto também estabelece diretrizes para o Poder Público, como atendimento especializado às vítimas, campanhas educativas, capacitação de agentes públicos e ampla divulgação dos canais de denúncia, especialmente o Disque 180.
O descumprimento da lei poderá gerar advertência e, em caso de reincidência, multa a partir de R$ 1.000, com recursos destinados a fundos e programas de proteção aos direitos das vítimas.
Segundo dados citados na justificativa, mais de 3.800 mulheres foram vítimas de feminicídio na América Latina em 2023, e estudos indicam que até 71% dos agressores de animais também cometem violência contra pessoas.
“Esse projeto cria uma rede de corresponsabilidade e fortalece a prevenção. A violência não é um problema privado, é uma questão de interesse público”, conclui Reimont.
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