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Renila Bragagnoli no Pregoeiro Summit: as novas hipóteses de compra direta nas estatais e o caminho para contratar com elas

Em um workshop de quatro horas diante de mais de 500 gestores, a especialista em Lei das Estatais Renila Bragagnoli explicou as hipóteses de contratação sem licitação previstas na Lei 13.303, as diferenças em relação à administração direta e como as empresas podem se habilitar para negociar com as estatais.
A aula sobre compra direta nas estatais
O Jornal da República conversou com Renila Bragagnoli, especialista em Lei das Estatais, durante o Pregoeiro Summit — edição Rio de Janeiro, o maior evento de licitação do Brasil. Ela acabara de ministrar um workshop intitulado "Como estruturar um Regulamento Interno de Licitações eficiente e atualizado", apresentado como "uma aula magnífica" sobre compra direta nas estatais.
A especialista destacou que a contratação sem licitação é uma hipótese com previsão constitucional — e que, para as estatais, ganhou o reforço de duas novas hipóteses que não existem na administração direta.
As hipóteses específicas da Lei 13.303
Essas previsões estão expressas na Lei 13.303 — a lei que rege as empresas públicas e sociedades de economia mista e que foca, justamente, na atividade empresarial dessas companhias. Segundo Renila, a norma permite dispensar a realização da licitação em situações distintas da dispensa clássica e da inexigibilidade, voltadas ao cumprimento de dois objetivos:
Foi sobre esses pontos específicos — boas práticas, jurisprudências atualizadas e formas de tornar as estatais mais eficientes — que a especialista passou quatro horas conversando com o público, que, segundo ela, "participou muito".
Como funcionam as contratações nas estatais
Perguntada sobre a rotina de contratações em Brasília, de onde veio para o evento, Renila explicou que as licitações nas estatais acontecem todos os dias. Já as contratações diretas são casos mais específicos e pontuais — ocorrem de maneira recorrente, mas em frequência muito menor, porque envolvem um procedimento mais específico e, às vezes, mais complexo de contratação.
O caminho para as empresas se habilitarem
Sobre como as empresas podem se habilitar para negociar com as estatais, a especialista foi direta: é o mesmo caminho. Muitas estatais usam o mesmo ambiente da administração direta, enquanto algumas possuem plataforma de negócios própria.
A primeira dica dada por ela é clara: entrar no site da empresa estatal, conhecer o seu regulamento interno e a plataforma que ela utiliza para realizar licitações.
Ao encerrar, Renila deixou um recado aos mais de 500 gestores do país inteiro presentes no evento. Ela relembrou que esteve no primeiro semestre no evento de Florianópolis e celebrou a edição carioca, convidando todos para o evento de 2027 — que, prometeu, trará práticas mais atualizadas e jurisprudências mais contemporâneas, com o objetivo de "qualificar cada vez mais a nossa administração pública".
A passagem de Renila Bragagnoli pelo Pregoeiro Summit Rio iluminou um tema pouco conhecido do grande público, mas decisivo para a eficiência do Estado: as particularidades das contratações nas estatais. Ao explicar as hipóteses de compra direta previstas na Lei 13.303 — voltadas ao objeto social e à parceria estratégica — e ao orientar as empresas sobre o caminho para se habilitar, a especialista reforçou a tese central do evento: conhecimento técnico atualizado é o que transforma a administração pública. Em um ambiente em que a regra é a licitação diária e a exceção é a contratação direta, dominar as regras do jogo é o que separa a gestão eficiente da gestão travada.

Por Ralph Lichotti - Advogado e Jornalista, Editor do Ultima Hora Online e Jornal da República, Foi Sócio Diretor do Jornal O Fluminense e acionista majoritário do Tribuna da Imprensa, Secretário Geral da Associação Nacional, Internacional de Imprensa - ANI, Ex- Secretário Municipal de Receita de Itaperuna-RJ, Doutor Honoris Causa em Direito e Ciências Políticas, Acadêmico da ABRASCI , Ex-Presidente da Comissão de Sindicância e Conselheiro da Associação Brasileira de Imprensa - ABI - MTb 31.335/RJ
Por Robson Talber
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