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A Justiça do Rio de Janeiro julgou procedente a ação movida pela Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor e pelo Procon-RJ contra a concessionária Águas do Rio, responsável pelo fornecimento de água e esgoto em diversas cidades do estado.
A decisão beneficia diretamente os consumidores que vinham sendo obrigados a quitar dívidas deixadas por antigos moradores para conseguir alterar a titularidade da conta ou manter o abastecimento de água.
Na sentença, a Justiça anulou todos os acordos de confissão de dívida firmados por consumidores que não tinham vínculo com débitos anteriores e determinou que a empresa cesse imediatamente a prática de exigir o pagamento de contas antigas como condição para efetivar a mudança de titularidade ou restabelecer o fornecimento. O descumprimento da decisão poderá acarretar multa de R$ 20 mil por ocorrência.
A Justiça também determinou que a Águas do Rio devolva em dobro os valores pagos indevidamente pelos consumidores que foram cobrados injustamente.
A ação foi proposta pela Sedcon e pelo Procon-RJ após diversas reclamações de consumidores na plataforma ProConsumidor, que relataram a transferência irregular de dívidas de antigos usuários para os novos moradores e, em alguns casos, a inclusão indevida de seus nomes em cadastros de inadimplentes.
Segundo o Secretário de Estado de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca, essa prática é ilegal. A decisão reforça o direito do consumidor de não ser responsabilizado por débitos de terceiros e garante a continuidade de um serviço essencial, como o fornecimento de água e esgoto.
- Essa é uma vitória dos consumidores e demonstra a importância de denunciar práticas abusivas. Quem tiver pago valores indevidos pode procurar a Sedcon ou o Procon para solicitar a devolução -, explica Fonseca.
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