STF rejeita pedido da deputada Erika Hilton para reabrir ação penal de transfobia

Ministro Gilmar Mendes considerando que decisão que arquivou o processo utilizou argumentação válida e procedimentos corretos do CPP

STF rejeita pedido da deputada Erika Hilton para reabrir ação penal de transfobia

Foto: Fellipe Sampaio/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta terça-feira (2) uma solicitação de consentimento pela deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) contra o arquivamento de uma ação penal por transfobia.

Na Reclamação (RCL) 80671 , Hilton alegou que o Ministério Público Federal (MPF) e a justiça da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo arquivaram uma ação penal movida contra Isabella Alves Cepa sob o argumento da ausência de uma lei criminalizando a transfobia no Brasil, o que violou a decisão do Supremo que, em 2019, equiparou essa prática ao crime de racismo.

Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes declarou que a argumentação do MPF desconsiderou o entendimento do Supremo sobre a transfobia e repudiou a tentativa de esvaziar a autoridade das decisões da Corte.

O decano do STF, porém, ressaltou que a argumentação que baseou a decisão da 7ª Vara Criminal Federal foi autônoma em relação ao MPF. No caso, o magistrado promoveu o arquivamento com base nos elementos dos autos, seguindo os procedimentos corretos, na forma do prescrito pelo Código de Processo Penal (CPP).

O relator destacou ainda que o próprio juiz retirou o argumento do MPF sobre a inexistência de base legal para a perseguição penal de condutas transfóbicas.

Por fim, o ministro explicou que, no âmbito de consentimento, caberia ao Supremo avaliar apenas se a decisão da 7ª Vara Criminal Federal violou os entendimentos da Corte, o que não ocorreu, sem a reanálise de provas.

Leia a íntegra da decisão .

Por Jornal da República em 03/09/2025
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