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Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas de governo de 2024 do ex-prefeito de Mesquita, Jorge Miranda. O parecer ainda será encaminhado à Câmara de Vereadores, que terá a palavra final sobre a aprovação ou rejeição das contas.
A reprovação teve como principal fundamento a falta de repasse integral das contribuições previdenciárias patronais ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município.
Segundo o processo, a prefeitura deixou de transferir R$ 14.778.357,22 ao fundo previdenciário durante o exercício de 2024, comprometendo o equilíbrio financeiro e atuarial do regime.
A fiscalização identificou inicialmente cinco irregularidades nas contas. Após a apresentação da defesa, quatro delas foram afastadas, permanecendo apenas a relacionada aos repasses previdenciários.
O TCE-RJ destacou que a falta de repasse das contribuições patronais foi agravada pela prática recorrente de parcelamentos de débitos previdenciários, o que, segundo o relator, prejudica a capitalização do RPPS.
O voto também rejeitou a justificativa apresentada pela gestão, que atribuiu as dificuldades financeiras aos impactos das fortes chuvas registradas no início de 2024. Para a Corte, não houve comprovação de que a situação de emergência tenha comprometido a capacidade financeira do município, que encerrou o exercício com cenário fiscal favorável.
Apesar da irregularidade previdenciária, o relatório apontou que Mesquita cumpriu os principais índices constitucionais e fiscais no exercício.
Na educação, o município aplicou 35,31% das receitas de impostos em manutenção e desenvolvimento do ensino, acima do mínimo constitucional de 25%. Os gastos com profissionais da educação financiados pelo Fundeb alcançaram 80,53% dos recursos do fundo, superando o percentual mínimo de 70%.
Na saúde, a aplicação foi de 15,21% das receitas, ligeiramente acima do piso constitucional de 15%. Já as despesas com pessoal do Poder Executivo corresponderam a 35,78% da Receita Corrente Líquida, abaixo do limite de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
*Com informações do portal Tempo Real
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