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O empresário bolsonarista George Washington de Oliveira Sousa, denunciado por envolvimento no atentado frustrado com explosivos nas imediações do aeroporto de Brasília em 24 de dezembro de 2022, está foragido. A informação consta de despacho assinado pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da Petição 12.445 no Supremo Tribunal Federal (STF), publicado nesta quinta-feira (16), no qual se lê: “Tendo em conta o fato de que o denunciado está foragido e, portanto, encontra-se em local incerto e não sabido, determino a notificação do denunciado George Washington de Oliveira Sousa por edital”.
No mesmo despacho, Moraes recorda que a prisão preventiva foi decretada em 24 de junho a pedido da Procuradoria-Geral da República, pelos crimes de associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado e atentado contra a segurança do transporte aéreo.
“Em 24/6/2025, acolhi a manifestação da Procuradoria-Geral da República e decretei a prisão preventiva de Alan Diego dos Santos Rodrigues, George Washington de Oliveira Sousa e Wellington Macedo de Souza”, escreve o ministro.

George Washington de Oliveira Sousa (Foto: PC-DF)
Outros terroristas
Ao relatar a situação dos outros réus, Moraes destaca que Alan Diego está preso na Cadeia Pública de Comodoro (MT) e Wellington Macedo na Penitenciária do Distrito Federal II. Em relação a George Washington, por estar em local incerto e não sabido, o STF determinou que a notificação seja feita por edital, com prazo de 15 dias para resposta à acusação.
O despacho também associa os fatos investigados às operações Lesa Pátria e Nero: “para fins de verificação de eventual competência desta SUPREMA CORTE para processar e julgar o feito, em razão da correlação dos fatos com aqueles apurados na Operação Lesa Pátria e na Operação Nero”, registra o documento.
George Washington havia sido julgado e condenado em primeira instância pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O juiz Bruno Aielo Macacari havia decidido colocá-lo em regime aberto, entendendo que ele cumpriu os requisitos para a progressão por não ter cometido faltas disciplinares durante o período em que esteve preso.
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