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Já tramita na Justiça estadual uma ação popular pedindo anulação da Lei Complementar nº 321/2025, que autoriza a construção de edificações de até 60 metros (20 andares) em trechos específicos do bairro do Alto, área tradicional e de forte vocação turística em Teresópolis, na Região Serrana do Rio.
A norma, sancionada pela Prefeitura local em dezembro após aprovação unânime dos vereadores, vem sendo alvo de críticas de moradores e urbanistas. A ação popular foi protocolada em 12 de janeiro, na 1ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis, e aponta uma série de ilegalidades na alteração urbanística.
Um dos advogados da ação, proposta por um cidadão de Teresópolis, é o vereador carioca Pedro Duarte (sem partido). Ele é referência na cidade do Rio no que diz respeito a legislações urbanísticas, inclusive ocupando a presidência da Comissão de Assuntos Urbanos da Câmara do Rio.
“Já venho trocando experiências sobre questões urbanísticas com a sociedade civil de diversos municípios, inclusive a de Teresópolis. Esse caso específico foi trazido a mim por moradores da cidade, que pediram apoio e suporte técnico para resolvê-lo”, afirma Duarte.
Entre os principais pontos questionados na ação está o fato de a nova lei contrariar frontalmente o Plano Diretor Municipal, que estabelece limite máximo de oito pavimentos para a região. De acordo com a ação, não houve qualquer parecer técnico que justificasse o aumento expressivo do gabarito.
Duarte também aponta na ação o fato de o “gabarito indevido” privilegiar empreendimentos específicos, configurando assim um fenômeno repudiado no Direito Urbanístico: o ‘Spot Zoning’ (zoneamento de mancha ou pontual). A consequência disso é falta de impessoalidade e isonomia.
O argumento do advogado se baseia no fato de a nova norma prever o aumento de gabarito apenas para dois trechos da cidade: a área entre as ruas Alfredo Rebello Filho e Hidelgardo de Noronha; e o setor localizado entre a Rua Augusto do Amaral Peixoto e a Rua Sloper. E mais: a nova lei aplica-se exclusivamente a terrenos com área superior a 10.000 m².
“Cria-se privilégio para proprietários atuais (de terrenos dos trechos estabelecidos na lei) em detrimento dos demais cidadãos (...) violando a isonomia. Também a aprovação ‘relâmpago’ em 22 de dezembro, sem oitiva do Conselho Municipal da Cidade (...) viola o princípio da gestão democrática”, diz o texto da ação.
O advogado alerta ainda para impactos ambientais e paisagísticos, como a criação de barreiras visuais que ameacem a vista da Serra dos Órgãos (um dos principais cartões postais do município), além de risco de possível lesão ao Erário, já que não foram exigidas contrapartidas financeiras dos empreendimentos beneficiados.
A ação pede a concessão de medida liminar para suspender os efeitos da lei até o julgamento final, bem como fixação de multa diária em caso de descumprimento.
“O processo todo está cheio de ilegalidades. Criar um gabarito indevido pontual, sem critério técnico e sem participação popular, só beneficia poucas pessoas e compromete o futuro da cidade”, conclui Duarte.
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