Ação popular pede anulação de lei que autoriza construções de 20 andares em bairro turístico de Teresópolis

Ação popular pede anulação de lei que autoriza construções de 20 andares em bairro turístico de Teresópolis

Já tramita na Justiça estadual uma ação popular pedindo anulação da Lei Complementar nº 321/2025, que autoriza a construção de edificações de até 60 metros (20 andares) em trechos específicos do bairro do Alto, área tradicional e de forte vocação turística em Teresópolis, na Região Serrana do Rio.

A norma, sancionada pela Prefeitura local em dezembro após aprovação unânime dos vereadores, vem sendo alvo de críticas de moradores e urbanistas. A ação popular foi protocolada em 12 de janeiro, na 1ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis, e aponta uma série de ilegalidades na alteração urbanística.

Um dos advogados da ação, proposta por um cidadão de Teresópolis, é o vereador carioca Pedro Duarte (sem partido). Ele é referência na cidade do Rio no que diz respeito a legislações urbanísticas, inclusive ocupando a presidência da Comissão de Assuntos Urbanos da Câmara do Rio.  

“Já venho trocando experiências sobre questões urbanísticas com a sociedade civil de diversos municípios, inclusive a de Teresópolis. Esse caso específico foi trazido a mim por moradores da cidade, que pediram apoio e suporte técnico para resolvê-lo”, afirma Duarte.

Entre os principais pontos questionados na ação está o fato de a nova lei contrariar frontalmente o Plano Diretor Municipal, que estabelece limite máximo de oito pavimentos para a região. De acordo com a ação, não houve qualquer parecer técnico que justificasse o aumento expressivo do gabarito.

Duarte também aponta na ação o fato de o “gabarito indevido” privilegiar empreendimentos específicos, configurando assim um fenômeno repudiado no Direito Urbanístico: o ‘Spot Zoning’ (zoneamento de mancha ou pontual). A consequência disso é falta de impessoalidade e isonomia. 

O argumento do advogado se baseia no fato de a nova norma prever o aumento de gabarito apenas para dois trechos da cidade: a área entre as ruas Alfredo Rebello Filho e Hidelgardo de Noronha; e o setor localizado entre a Rua Augusto do Amaral Peixoto e a Rua Sloper.  E mais: a nova lei aplica-se exclusivamente a terrenos com área superior a 10.000 m². 

“Cria-se privilégio para proprietários atuais (de terrenos dos trechos estabelecidos na lei) em detrimento dos demais cidadãos (...) violando a isonomia. Também a aprovação ‘relâmpago’ em 22 de dezembro, sem oitiva do Conselho Municipal da Cidade (...) viola o princípio da gestão democrática”, diz o texto da ação.

O advogado alerta ainda para impactos ambientais e paisagísticos, como a criação de barreiras visuais que ameacem a vista da Serra dos Órgãos (um dos principais cartões postais do município), além de risco de possível lesão ao Erário, já que não foram exigidas contrapartidas financeiras dos empreendimentos beneficiados.

A ação pede a concessão de medida liminar para suspender os efeitos da lei até o julgamento final, bem como fixação de multa diária em caso de descumprimento. 

“O processo todo está cheio de ilegalidades. Criar um gabarito indevido pontual, sem critério técnico e sem participação popular, só beneficia poucas pessoas e compromete o futuro da cidade”, conclui Duarte.

Por Jornal da República em 15/01/2026
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