Advogados Serão Dispensados de Pagamento Antecipado de Taxa Judiciária em Cobranças de Honorários

Justiça Mais Acessível: Advogados do RJ Poderão Cobrar Honorários sem Taxa Judiciária Prévia

Advogados Serão Dispensados de Pagamento Antecipado de Taxa Judiciária em Cobranças de Honorários

Alerj Aprova Projeto que Beneficia Classe Advocatícia, Especialmente Profissionais em Início de Carreira

Medida Aguarda Sanção do Governador Cláudio Castro

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta terça-feira (10/06), o Projeto de Lei 5.512/25, que representa uma importante conquista para a advocacia fluminense. De autoria do presidente da Casa, deputado Rodrigo Bacellar (União), a proposta dispensa advogados e advogadas regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do pagamento antecipado da taxa judiciária em ações de cobrança ou execução de honorários no âmbito da Justiça Estadual.

A medida, que agora segue para análise do governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la, visa facilitar o acesso à justiça para os profissionais do Direito, especialmente aqueles em início de carreira, que muitas vezes enfrentam dificuldades financeiras para receber valores que lhes são devidos.

"A exigência do pagamento da taxa judiciária para o ajuizamento de ações de cobrança de honorários impõe ônus excessivo a advogados e advogadas, especialmente àqueles em início de carreira, dificultando o acesso à Justiça e a efetivação de seus direitos", afirmou Bacellar na justificativa do projeto.

Abrangência da Medida

Segundo o texto aprovado, a dispensa do pagamento antecipado valerá tanto para honorários contratuais quanto para os sucumbenciais, abrangendo todas as fases do processo, inclusive recursos e incidentes processuais. Importante ressaltar que a medida não elimina a taxa, apenas posterga seu pagamento, já que a dispensa não impede a condenação da parte vencida ao pagamento da taxa judiciária e das despesas processuais, conforme o princípio da sucumbência.

A votação da norma contou com a presença da presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rio de Janeiro (OAB/RJ), Ana Tereza Basilio, que celebrou a aprovação do projeto. "É uma conquista muito importante, principalmente para aqueles que trabalharam anos no processo e estão cobrando só aquilo que foi atribuído a eles pela sucumbência, e a gente espera que todos os Estados sigam o exemplo da Alerj e aprovem também a postergação da taxa judiciária para a advocacia", comentou a representante da classe.

Impacto na Advocacia Fluminense

A medida é vista como um avanço significativo para a classe advocatícia do Rio de Janeiro, pois remove uma barreira financeira que muitas vezes impedia profissionais de buscarem seus direitos. Advogados que atuam em causas de longa duração ou que representam clientes hipossuficientes frequentemente enfrentam dificuldades para receber seus honorários, e a necessidade de pagar antecipadamente a taxa judiciária para cobrar esses valores representava um obstáculo adicional.

Com a aprovação do projeto, espera-se que mais profissionais consigam acessar o Judiciário para cobrar valores devidos, fortalecendo a advocacia e garantindo a justa remuneração pelo trabalho prestado.


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Por Jornal da República em 11/06/2025
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