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Ação eleitoral questiona uso de inteligência artificial em propaganda contra Douglas Ruas; prefeito do Rio foi incluído no processo após publicar trechos do material nas redes sociais
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura o suposto uso irregular de inteligência artificial em propaganda eleitoral contra Douglas Ruas ganhou um novo capítulo no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
A ação, proposta pela coligação Rio Real, pede, entre outras medidas, a cassação do registro ou do diploma dos candidatos investigados e a declaração de inelegibilidade dos representados por oito anos, caso sejam comprovadas as irregularidades e o abuso de poder alegados.
Entre os investigados está o candidato ao Governo do Rio Eduardo Paes. A ação questiona uma propaganda exibida no horário eleitoral gratuito em 2 de agosto, que, segundo a coligação autora, teria utilizado recursos de inteligência artificial e manipulação audiovisual para associar Douglas Ruas a acusações de corrupção, nepotismo, enriquecimento ilícito e ligação com o Comando Vermelho.
Eduardo Cavaliere é incluído na AIJE
O prefeito do Rio, Eduardo Cavaliere, foi incluído no polo passivo após um pedido de aditamento apresentado pela coligação.
Segundo a ação, em 4 de setembro, Cavaliere publicou uma sequência de stories reproduzindo trechos da propaganda que é objeto da investigação. A coligação afirma que as publicações teriam contribuído para reeditar e ampliar a narrativa questionada no processo.
O relator, desembargador Fernando Cerqueira Chagas, aceitou o aditamento. A decisão afirma que o pedido foi apresentado antes da citação dos investigados e que os fatos novos possuem relação com o objeto original da AIJE.
“DEFIRO o aditamento da petição inicial e determino a inclusão de Eduardo Cavaliere Gonçalves Pinto no polo passivo do presente feito”, decidiu o magistrado.
Ação pede cassação e inelegibilidade
Na petição, a coligação Rio Real sustenta que a utilização de inteligência artificial sem a identificação exigida pela legislação, associada à divulgação e amplificação do conteúdo nas redes sociais, pode configurar uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder.
Por isso, pede, no mérito, a aplicação das consequências previstas no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990, incluindo cassação do registro ou diploma dos candidatos postulantes a cargos eletivos e inelegibilidade por oito anos.
A coligação também afirma que o material exibido na televisão teria sido posteriormente replicado por diversos aliados políticos e candidatos nas redes sociais, com potencial de alcance superior a dois milhões de seguidores.
TRE-RJ nega liminar, mas mantém investigação
Apesar de incluir Cavaliere no processo, o relator negou os pedidos de tutela de urgência apresentados pela coligação.
Na avaliação inicial, as questões relacionadas à regularidade da propaganda, incluindo a utilização de inteligência artificial e possíveis montagens, possuem instrumentos específicos de impugnação, como as representações por propaganda irregular.
O magistrado, porém, destacou que a legislação eleitoral prevê que o uso irregular de conteúdo sintético produzido ou modificado por inteligência artificial pode configurar uso indevido dos meios de comunicação e eventualmente caracterizar abuso de poder político ou econômico.
A análise sobre eventual abuso dependerá da comprovação da gravidade das circunstâncias.
O relator também apontou a necessidade de produção de provas para verificar a extensão do uso da tecnologia, o grau de alteração do conteúdo e o impacto da propaganda sobre o eleitorado. A conduta individual de quem reproduziu o material também deverá ser analisada.
Com a inclusão de Cavaliere, os investigados serão citados para apresentar defesa no prazo de cinco dias, e o Ministério Público Eleitoral será cientificado.
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